TJBA - 8011239-20.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:18
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:21
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83084117
-
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 16:39
Expedição de Precatório.
-
22/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:50
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
24/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo INTIMAÇÃO 8011239-20.2018.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Fernandes De Sousa Filho Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8011239-20.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR09 DECISÃO Cuidam-se os autos de Cumprimento de Acórdão Transitado em Julgado proposto por ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em face do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE ESTADO DA BAHIA, com base no título executivo judicial decorrente do acórdão prolatado, cujo dispositivo do voto desta Relatoria restou assim redigido (ID 4655089): "Diante de toda base legal e jurisprudencial, vislumbra-se claramente a violação ao direito líquido e certo do Impetrante ao ser privado pela autoridade coatora da elevação da GAP trazida pela Lei 12.566/2012, desrespeitando o princípio constitucional da paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos, devendo se promover, portanto, o imediato realinhamento dos proventos e pensões, com elevação à referência V, conforme dispõe o referido diploma legal.
Ante o exposto, a despeito do Parecer Ministerial e com base no direito líquido e certo reconhecido, CONCEDE-SE A SEGURANÇA pleiteada".
A Parte exequente apresentou planilha de cálculo, conforme determinado no acórdão, perfazendo o total de R$ 36.666,91 (Trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme planilha atualizada acostada (ID 56357137).
Embora devidamente intimado para apresentar manifestação, o ESTADO DA BAHIA, quedou-se inerte, conforme se depreende da Certidão acostada aos autos (ID 71263028), razão pela qual a exequente pugnou pela homologação dos cálculos apresentados. É o relato necessário.
Passo a decidir.
Da análise acurada dos autos, observa-se a deflagração de execução de obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública Estadual com base em título executivo judicial transitado em julgado e sem que tenha havido impugnação pelo ente público, atraindo-se a incidência da hipótese prevista no art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual, não impugnada a execução, “expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal”.
Com base nas razões expendidas, HOMOLOGO os cálculos constantes da planilha de ID 37808091, no montante de R$ 36.666,91 (Trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), com esteio no art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a presente execução não demandou trabalho superior ao ordinário ao patrono da exequente, especialmente diante da ausência de impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
19/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
15/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 11:46
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2024 01:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:49
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
09/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
-
06/10/2022 10:04
Remetido ao STJ - (2022/0321652-9)
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 26/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:19
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:43
Expedição de despacho.
-
31/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:46
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
04/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
27/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 24/01/2022 23:59.
-
19/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 15/12/2021 23:59.
-
19/12/2021 01:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:29
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
22/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:50
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2021 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 05/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 23/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 09:40
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
11/11/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/09/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 00:08
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2020 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2020 17:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:21
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
08/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:00
Expedição de intimação.
-
05/02/2020 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:51
Concedida a Segurança
-
12/09/2019 17:37
Deliberado em sessão - julgado
-
03/09/2019 04:07
Incluído em pauta para 12/09/2019 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
07/08/2019 13:14
Solicitado dia de julgamento
-
27/08/2018 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/08/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2018 23:59:59.
-
28/07/2018 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 17/07/2018 23:59:59.
-
15/07/2018 19:22
Juntada de Petição de mandado
-
15/07/2018 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO em 10/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 00:03
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2018 13:51
Conclusos #Não preenchido#
-
29/05/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 10:40
Distribuído por sorteio
-
28/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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