TJBA - 0506335-84.2016.8.05.0039
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0506335-84.2016.8.05.0039 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Advogado: Silvana Simoes Pessoa (OAB:SP112202) Executado: Renildo Gomes Dos Santos Advogado: Ana Carolina Lima Silva Santana (OAB:BA19884) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0506335-84.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): VANESSA MANEZ RODRIGUES registrado(a) civilmente como VANESSA MANEZ RODRIGUES (OAB:SP331167), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB:SP112202) EXECUTADO: RENILDO GOMES DOS SANTOS Advogado(s): ANA CAROLINA LIMA SILVA SANTANA (OAB:BA19884) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte ré se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
10/12/2024 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:13
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:13
Decorrido prazo de RENILDO GOMES DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
27/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 08:40
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
04/08/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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02/03/2023 02:29
Decorrido prazo de RENILDO GOMES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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02/03/2023 02:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:44
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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18/01/2023 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2023.
-
18/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 00:47
Mandado devolvido Negativamente
-
09/01/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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17/11/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/10/2022 00:00
Publicação
-
05/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
04/05/2022 00:00
Publicação
-
02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2022 00:00
Liminar
-
21/01/2021 00:00
Petição
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/06/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 00:00
Mero expediente
-
04/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Mero expediente
-
22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 00:00
Mero expediente
-
30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Petição
-
24/03/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Liminar
-
20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:00
Mero expediente
-
25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2017 00:00
Recebimento
-
24/07/2017 00:00
Remessa
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24/07/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
24/07/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
24/07/2017 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
-
20/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
-
20/07/2017 00:00
Expedição de documento
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 00:00
Incompetência
-
08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 00:00
Mero expediente
-
20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
23/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2017 00:00
Mero expediente
-
10/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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