TJBA - 8001111-16.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
11/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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11/01/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001111-16.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Paralelas Distribuidora Ltda - Epp Executado: Ubaldino Ramos Duarte Da Silva Executado: Suely Ferreira Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8001111-16.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PARALELAS DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, UBALDINO RAMOS DUARTE DA SILVA, SUELY FERREIRA ANDRADE DESPACHO Vistos, Intime-se a parte Autora, pessoalmente e via correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas necessárias, descritas no ato ordinatório de ID nº 385799457, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
17/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 22:58
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
06/10/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:17
Expedição de despacho.
-
24/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 08:51
Expedição de despacho.
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26/03/2024 08:49
Expedição de despacho.
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20/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 20:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:58
Expedição de intimação.
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29/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 12:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:20
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/06/2023 02:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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23/05/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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08/05/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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