TJBA - 8000725-97.2024.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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08/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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26/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000725-97.2024.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Lea Pereira Da Silva Advogado: Querino Felipe Da Silva Neto (OAB:BA44267) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000725-97.2024.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: LEA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): QUERINO FELIPE DA SILVA NETO (OAB:BA44267) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386) DESPACHO DESPACHO Intimada a pagar o débito, a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis.
Diante de tal quadra fática, DEFIRO o pedido de bloqueio tomando por base o valor dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Desde já fica determinada a utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes em relação à dívida discutida neste processo, utilizando-se da ferramenta eletrônica SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º do CPC.
Havendo bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo fica desde já autorizada a liberação do valor penhorado em prol da exequente por meio de alvará eletrônico em conta de sua titularidade ou de seu patrono.
Havendo bloqueio de veículos, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a consulta ao INFOJUD, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Restando frustradas as tentativas anteriores, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização do ilícito previsto no art. 774, V, do CPC.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito MLD -
11/12/2024 09:43
Baixa Definitiva
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11/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:23
Expedição de intimação.
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16/07/2024 08:23
Homologada a Transação
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08/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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04/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 08:55
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 21:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:58
Expedição de intimação.
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15/05/2024 14:56
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 05/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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15/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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