TJBA - 8000214-46.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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19/01/2025 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANSIDAO em 17/10/2024 23:59.
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10/12/2024 06:30
Expedição de intimação.
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10/12/2024 06:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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30/09/2024 18:56
Decorrido prazo de MARIA IDEI DIAS DOS SANTOS DAS NEVES em 11/09/2024 23:59.
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24/08/2024 21:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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24/08/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 14:45
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000214-46.2020.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Maria Idei Dias Dos Santos Das Neves Advogado: Jucenildo Almeida Sousa (OAB:BA63919) Requerido: Municipio De Mansidao Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666) Advogado: Malena De Souza Gomes (OAB:BA27547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000214-46.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARIA IDEI DIAS DOS SANTOS DAS NEVES Advogado(s): JUCENILDO ALMEIDA SOUSA (OAB:BA63919) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANSIDAO Advogado(s): VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), MALENA DE SOUZA GOMES registrado(a) civilmente como MALENA DE SOUZA GOMES (OAB:BA27547) DECISÃO De fato, a matéria se refere à contratação de servidor temporário e/ou de vínculo precário e não de servidor submetido à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Desse modo, este juízo é, efetivamente, competente para processar e julgar o presente feito.
Diante disso, constato que a matéria é essencialmente de direito e o desate é viabilizado pela análise dos documentos juntados aos autos.
Registro que o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), razão pela qual cabe a ele promover o julgamento se considerar devidamente instruído o feito, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (art. 4º do CPC).
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
RECONVENÇÃO.
DANOS MORAIS.
MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CABIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 355 I DO NCPC.
Os apelantes alegam que a sentença foi proferida de forma prematura, logo após juntada das reconvenções, sem réplica, saneamento e fase probatória, violando, assim, o devido processo legal.
Todavia, as reconvenções versam somente sobre danos morais indenizáveis.
Trata-se de matéria essencialmente de direito, sem necessidade de dilação probatória além dos documentos juntados na inicial e nas contestações, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355 I do NCPC.
Logo, não configurado cerceamento de defesa.
Recurso desprovido (TJ-RJ – APL: 00146513820108190210, Relator: Des(a).
RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 13/09/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/09/2021).
Dispenso outras provas e anuncio o julgamento antecipado.
Intimem-se e, após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/08/2024 20:33
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:45
Decorrido prazo de MARIA IDEI DIAS DOS SANTOS DAS NEVES em 30/01/2024 23:59.
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18/02/2024 10:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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18/02/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANSIDAO em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000214-46.2020.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: M.
I.
D.
D.
S.
D.
N.
Advogado: Jucenildo Almeida Sousa (OAB:BA63919) Requerido: M.
D.
M.
D.
E.
D.
B.
Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666) Advogado: Malena De Souza Gomes (OAB:BA27547) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000214-46.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MARIA IDEI DIAS DOS SANTOS DAS NEVES Advogado(s): JUCENILDO ALMEIDA SOUSA (OAB:BA63919) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANSIDAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): VALTER LUIZ SANTANA (OAB:BA8666), MALENA DE SOUZA GOMES registrado(a) civilmente como MALENA DE SOUZA GOMES (OAB:BA27547) DESPACHO Trata-se de “Reclamação Trabalhista” ajuizada por Maria Idei dos Santos das Neves em desfavor do Município de Mansidão/BA.
Compulsando os autos, vislumbro a incompetência deste Juízo para apreciação e julgamento do feito.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a natureza do alegado vínculo com a Fazenda Pública, devendo colacionar aos autos documentos comprobatórios do regime jurídico da sobredita relação trabalhista.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 02:54
Decorrido prazo de JUCENILDO ALMEIDA SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 04:18
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 19:32
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2023 06:19
Conclusos para decisão
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25/04/2023 06:18
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 09/08/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 15:57
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANSIDAO em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 04:14
Decorrido prazo de JUCENILDO ALMEIDA SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 04:14
Decorrido prazo de VALTER LUIZ SANTANA em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 10:07
Decorrido prazo de MARIA IDEI DIAS DOS SANTOS DAS NEVES em 29/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:19
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 16:54
Expedição de intimação.
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29/06/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 16:48
Audiência Audiência CEJUSC designada para 09/08/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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29/06/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JUCENILDO ALMEIDA SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:30
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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06/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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22/10/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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