TJBA - 8036554-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8036554-13.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marinalva Britto Dos Santos Exequente: Comprev Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8036554-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) EXECUTADO: MARINALVA BRITTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., qualificado(a) na vestibular, intenta a presente ação em face de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no Id. 466494496, assinado por patrono com poderes para tanto e pela executada.
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Dispenso o pagamento de custas remanescentes, se houver, com fundamento no art. 90, § 3º do CPC.
Defiro o pedido para liberação da quantia bloqueada via sistema SISBAJUD em favor da executava.
Todavia, considerando que o valor bloqueado no Id. 456725234 foi transferido para conta judicial, INTIME-SE a Executada para informar dados necessários ao levantamento da quantia.
Cumprida a diligência, aguardem os autos no arquivo provisório enquanto aguarda informação quanto ao cumprimento integral do acordo.
Adote a Serventia as providências necessárias.
Atribuo à sentença força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
09/10/2024 11:57
Homologada a Transação
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04/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 05:28
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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27/08/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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27/08/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:39
Juntada de Informações
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30/07/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:48
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 10:34
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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22/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:46
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 10:05
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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15/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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20/09/2021 18:14
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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20/09/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:18
Conclusos para despacho
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21/05/2021 02:51
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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19/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 12:50
Publicado Despacho em 28/04/2021.
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29/04/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 10:35
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:35
Expedição de carta via ar digital.
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10/01/2021 12:54
Decorrido prazo de MARINALVA BRITTO DOS SANTOS em 02/09/2020 23:59:59.
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26/07/2020 16:06
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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26/07/2020 16:06
Juntada de carta via ar digital
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06/05/2020 17:42
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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30/04/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
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22/09/2019 16:19
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 08:31
Publicado Decisão em 29/08/2019.
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28/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 08:07
Juntada de carta via ar digital
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27/08/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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