TJBA - 8003156-97.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:06
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA REIS DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:58
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
25/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003156-97.2024.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Antonieta Maria Reis De Sousa Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro (OAB:BA24395) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003156-97.2024.8.05.0228 AUTORA: ANTONIETA MARIA REIS DE SOUSA Vistos, etc.
PROMOVA a parte autora, emenda da inicial, no prazo de 15 dias, apresentando: I) Documento de identificação pessoal em suas imagem original, vez que foi apresentada mera fotocópia; II) Comprovante de residência da autora, com referência de expedição datada dos últimos 03 (três) meses; III) Instrumento de mandato cuja assinatura corresponda àquela existente no documento de identificação pessoal (RG/CNH/CTPS), vez que divergentes.
Eventual decurso de prazo, sem manifestação, ensejará o indeferimento da inicial (art. 320/321/485, I do CPC).
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
17/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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