TJBA - 8008421-15.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:31
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:49
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8008421-15.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Helio De Santana Advogado: Barbara Muniz Silva Guimaraes (OAB:BA42086) Advogado: Gledsianny Maximo De Oliveira (OAB:BA38879) Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8008421-15.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro] AUTOR: HELIO DE SANTANA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE novamente os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do valor de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, conforme determinado em decisões de IDs 394783360 e 430095727, considerando a certidão de ID 463576188.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
16/12/2024 20:29
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 15:26
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 15:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 23:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
10/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
09/03/2024 01:43
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:58
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:58
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 19/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:40
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2023 10:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
-
09/03/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
02/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 07:17
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 31/10/2022 23:59.
-
23/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:04
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 31/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 15:27
Expedição de decisão.
-
17/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2022 07:47
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
09/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
30/09/2022 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
30/09/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:26
Expedição de decisão.
-
28/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 19:09
Outras Decisões
-
16/09/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 13:34
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 00:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/10/2020 23:59:59.
-
09/01/2021 00:14
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 30/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2020.
-
19/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/07/2020 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/07/2020 10:28
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:20
Publicado Sentença em 13/05/2020.
-
18/05/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 00:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:05
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 09/03/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/04/2020 02:04
Conclusos para julgamento
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02/03/2020 03:30
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
20/02/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 00:03
Decorrido prazo de HELIO DE SANTANA em 13/12/2019 23:59:59.
-
24/11/2019 10:12
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
20/11/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2019 18:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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