TJBA - 8015083-45.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:34
Processo Reativado
-
23/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSIMARIO DE ALMEIDA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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15/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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13/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
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10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 13:17
Expedição de intimação.
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07/06/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 19:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de parecer MP
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23/05/2025 12:23
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497865571
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22/04/2025 14:18
Juntada de informação
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13/03/2025 11:58
Juntada de informação
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8015083-45.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Jaqueline Santana Gomes Albuquerque Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721) Autor: V.
G.
S.
A.
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721) Autor: V.
S.
A.
Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721) Falecido: Fabiano De Souza Albuquerque Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8015083-45.2024.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inventário e Partilha] AUTOR:JAQUELINE SANTANA GOMES ALBUQUERQUE e outros (2) DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada dos seguintes documentos: A) Comprovante de existência do(s) crédito(s) mencionado(s) em nome do falecido, declinando o(s) respectivo(s) valor(es); B) Provas acerca da inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência, ressaltando-se que a certidão de inexistência de pensão por morte não se presta a tal finalidade; C) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Registros de Imóveis do último domicílio do autor da herança, atestando a inexistência de bens em nome do de cujus; D) Declaração(ões) assinada(s) por ele(s), sob as penas da lei, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do(a) falecido(a).
Certifique, o cartório, se existe alguma Ação de Inventário relativa ao falecido.
Em sendo comprovada a impossibilidade de cumprimento dos itens A e B, determino, de logo, ao cartório, que expeça ofício ao INSS e às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, requisitando as referidas informações.
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Cumpram-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
09/12/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE SANTANA GOMES ALBUQUERQUE - CPF: *56.***.*17-66 (AUTOR).
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04/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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