TJBA - 0502930-82.2014.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502930-82.2014.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Inova Telecom Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0502930-82.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: INOVA TELECOM LTDA Advogado(s): DESPACHO Considerando a certidão/petição do exequente retro observa-se que ainda não houve a citação válida da parte executada.
Assim: 1 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 2 – Tratando-se de Ação cujo ajuizamento da ação deu-se a menos de 05 anos, Proceda-se à consulta, através do sistema SNIPER, para averiguação de possível endereço atualizado do executado.
Em caso positivo, proceda-se à citação no endereço encontrado nos termos do Despacho de citação constante nos autos.
Em caso negativo, expeça-se mandado de citação.
Restando infrutífera a tentativa de citação através de Oficial de Justiça, proceda-se a citação do executado por Edital, pelo prazo de 30 dias, conforme art. 8o da Lei 6.830/80 e Súmula 414 do STJ. 3 – Na hipótese do presente feito constar com o status de suspenso no sistema EXAUDI, proceda-se o seu retorno ao curso normal, com a retirada da suspensão.
Vitória da Conquista - BA., 03 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:32
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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13/06/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:39
Expedição de despacho.
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07/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/12/2023 23:59.
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10/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 19:06
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 16:07
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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02/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/05/2018 00:00
Execução Frustrada
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14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2018 00:00
Documento
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16/03/2018 00:00
Audiência Designada
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09/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/06/2014 00:00
Mero expediente
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06/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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