TJBA - 8028977-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:02
Juntada de Petição de laudo complementar
-
02/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL em 31/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:17
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:52
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:57
Expedição de despacho.
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27/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 01:06
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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16/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8028977-47.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Danilo Silva Santos Advogado: Jean Tarcio Alves Franchi (OAB:BA16835) Advogado: Davi Da Silva Bomfim (OAB:BA54749) Requerido: Bahia Secretaria Da Administracao Requerido: Estado Da Bahia Perito: Leonardo Rodrigues Pimentel Registrado(a) Civilmente Como Leonardo Rodrigues Pimentel Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Salvador Fórum do Imbuí - Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403 / Sala 203, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 | e-mail: [email protected] Processo nº 8028977-47.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: DANILO SILVA SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinado pela(o) Exma(o) Magistrada(o), com base no disposto no art. 524, § 2º, do CPC. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 17 de dezembro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
17/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:01
Decorrido prazo de DANILO SILVA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:35
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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25/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:48
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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25/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:53
Expedição de despacho.
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31/07/2024 11:55
Expedição de despacho.
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26/07/2024 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 11:19
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:17
Processo Desarquivado
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06/07/2023 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 18:44
Baixa Definitiva
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24/04/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:29
Decorrido prazo de DANILO SILVA SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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18/02/2022 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
18/02/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2022 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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05/02/2022 02:23
Decorrido prazo de DANILO SILVA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 11:08
Publicado Intimação em 19/01/2022.
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20/01/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 13:55
Expedição de intimação.
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18/01/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 07:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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05/12/2021 05:44
Publicado Intimação em 23/03/2020.
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05/12/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
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29/10/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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05/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 10:46
Audiência conciliação cancelada para 06/11/2020 08:10.
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23/03/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2020 09:28
Expedição de citação via Sistema.
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20/03/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2020 16:16
Conclusos para decisão
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18/03/2020 16:16
Audiência conciliação designada para 06/11/2020 08:10.
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18/03/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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