TJBA - 8131178-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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23/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8131178-20.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Gabriel Souza Simoes Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB:BA50450) Advogado: Natanna Santos De Souza De Almeida (OAB:BA51937) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8131178-20.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOAO GABRIEL SOUZA SIMOES Advogado(s) do reclamante: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA, NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: LUIZ VIANA QUEIROZ SENTENÇA ESTADO DA BAHIA, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe.
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da sentença.
Contrarrazões nos autos, juntadas sob ID. 439637209.
Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos, sem, no entanto, acolhê-los. É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando a decisão/sentença realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso.
Diferente do quanto alegado pelo embargante, inexiste o vício apontado no julgado.
O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na sentença embargada não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Ademais, é cediço que os efeitos modificativos dos embargos de declaração encontram limite na alteração da integralidade da sentença, haja vista esse efeito ser reservado ao recurso previsto na lei adjetiva.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC/15, mantendo-se intacta a decisão de ID. 44836805, atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 26 de agosto de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
17/12/2024 11:17
Expedição de intimação.
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06/09/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2024 21:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/02/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:36
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:20
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:09
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:42
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:21
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:10
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:55
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:26
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:07
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59.
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31/07/2023 02:03
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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31/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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09/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2023 23:59.
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05/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/06/2023 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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20/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 15:59
Outras Decisões
-
20/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:13
Expedição de sentença.
-
29/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:24
Expedição de sentença.
-
24/03/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:41
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:34
Baixa Definitiva
-
18/07/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:31
Decorrido prazo de PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 03:31
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL SOUZA SIMOES em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:47
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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13/04/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
01/04/2022 16:29
Expedição de sentença.
-
01/04/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:59
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2022 23:53
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 05:44
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:28
Expedição de intimação.
-
29/11/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:41
Despacho
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:44
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2021 23:59.
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25/08/2021 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 01:46
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 07:53
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL SOUZA SIMOES em 09/07/2021 23:59.
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21/07/2021 17:29
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
21/07/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 17:08
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
12/07/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 17:24
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 11:04
Conclusos para decisão
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21/06/2021 10:58
Juntada de parecer
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17/06/2021 17:02
Expedição de despacho.
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17/06/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 17:01
Juntada de informação
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17/06/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
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18/05/2021 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2021 23:59.
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03/05/2021 08:10
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL SOUZA SIMOES em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 21:22
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:00
Conclusos para decisão
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14/04/2021 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2021 06:43
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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07/04/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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31/03/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 18:23
Declarada incompetência
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11/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
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16/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:48
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:48
Distribuído por sorteio
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18/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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