TJBA - 8052422-26.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8052422-26.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Antonio Jorge Cardoso Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8052422-26.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB:SP172305), LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: ANTONIO JORGE CARDOSO DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida DACASA FINANCEIRA S.A. em face ANTONIO JORGE CARDOSO DA SILVA, ambos qualificados.
Autora junta os documentos necessários à propositura da ação.
Expedida carta citatória para o endereço constante da inicial, porém, o AR (ID 364492718) retornou assinado por terceiro.
Após requerimento da parte autora foi expedido mandado de citação, no entanto, novamente a parte demandada não foi citada, nos termos da certidão de ID 412092735.
Ao ID424679496, a peticionante requereu a desistência da ação.
O réu não foi citado, consequentemente, não apresentou defesa.
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu e por consequência, não ocorrendo a apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de janeiro de 2024. gm -
18/01/2024 10:10
Baixa Definitiva
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18/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:14
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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29/09/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CARDOSO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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04/05/2023 11:20
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CARDOSO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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31/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
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24/01/2023 20:55
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2023 20:50
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2022 15:52
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2022 15:44
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2022 03:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/05/2022 23:59.
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30/04/2022 18:45
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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30/04/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
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27/04/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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