TJBA - 8182188-98.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:03
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR DE ASSIS BRANDAO em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 04:22
Decorrido prazo de BRANDAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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10/05/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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05/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:49
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/01/2025 15:56
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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26/01/2025 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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26/01/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:35
Expedição de carta via ar digital.
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23/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2024 12:54
Expedição de carta via ar digital.
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20/06/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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19/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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10/03/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8182188-98.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Paulo Dos Santos Advogado: Jonatan Santos Pinho (OAB:BA70512) Reu: Cooperativa Mista Jockey Club De Sao Paulo Reu: Antonio Victor De Assis Brandao Reu: Brandao Intermediacao De Negocios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8182188-98.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PAULO DOS SANTOS Advogado(s): JONATAN SANTOS PINHO (OAB:BA70512) REU: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por PAULO DOS SANTOS em desfavor de BRANDÃO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO e ANTONIO VICTOR DE ASSIS BRANDAO.
Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessidade, estabelecido no art. 98, do CPC. É o entendimento: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
Deve ser deferida a gratuidade quando a parte comprovar sua hipossuficiência em arcar com os gastos oriundos do processo. (TJ-MG - AC: 10000190644237001 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 03/09/0019, Data de Publicação: 09/09/2019)”.
Destacamos.
Vieram os autos conclusos. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Recebo a petição inicial, eis que, atendidos os requisitos legais pertinentes (CPC – arts.319 e 320).
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência para momento posterior quando da apresentação de contestação pelo polo passivo da lide.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Proceda-se à citação das Rés para oferecerem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Deixo de agendar audiência para tentativa de autocomposição, por ora; devendo as partes, inclusive, manifestarem interesse ou não em sua realização nos autos, bem como também diligenciando o cadastramento junto ao Sistema próprio nos moldes ali determinados.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
P.
Intimem-se.
Cite-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2024 Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
18/01/2024 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2024 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 02:03
Publicado Decisão em 12/01/2024.
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13/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO DOS SANTOS - CPF: *51.***.*62-65 (AUTOR).
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08/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/12/2023 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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