TJBA - 0000328-05.2012.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:07
Baixa Definitiva
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11/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:07
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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21/02/2024 16:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:49
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 17:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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12/02/2024 17:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000328-05.2012.8.05.0224 Inventário Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Maria Guedes De Souza Advogado: Juracy Guedes (OAB:BA2680) Terceiro Interessado: Florentino Martins De Souza Inventariado: Cartório Do Registro Civil Intimação: COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000328-05.2012.8.05.0224 Na forma do Provimento Nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no DPJ de 17/5/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.
De acordo com o provimento acima referido, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito das Serventias Judiciais no Estado da Bahia, CERTIFICO e dou fé, que independentemente de despacho judicial e de acordo com o Art. 1º, X – Intime-se o advogado Dr.
Juracy Guedes OAB/BA 2680, para no prazo de 05 dias efetuar a devolução do processo que se encontra em carga desde 02/03/2015, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, uma vez que já houve cobrança da referida carga em 19/11/2018, conforme movimentação no sistema Saipro.
Do que para constar, faço este termo.
Santa Rita de Cássia (BA), 08 de Abril de 2021.
Rogério Milhomens da Silva Escrivão -
17/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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03/05/2021 21:40
Decorrido prazo de JURACY GUEDES em 19/04/2021 23:59.
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12/04/2021 05:07
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/03/2015 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/02/2015 14:00
PETIÇÃO
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27/02/2015 13:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/02/2015 13:41
MERO EXPEDIENTE
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26/01/2015 12:16
CONCLUSÃO
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26/01/2015 12:12
PETIÇÃO
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26/01/2015 12:11
RECEBIMENTO
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24/04/2014 15:13
CONCLUSÃO
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24/04/2014 15:12
PETIÇÃO
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24/04/2014 15:11
RECEBIMENTO
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07/05/2013 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/03/2013 12:43
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2012 12:00
CONCLUSÃO
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25/05/2012 11:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2012
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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