TJBA - 8040872-66.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:57
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:56
Juntada de Ofício
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12/02/2025 07:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de FILIPE ALBERT CONCEICAO ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de HILTON ALVES DA CUNHA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8040872-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Agravado: F.
A.
C.
A.
Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168-A) Agravado: Hilton Alves Da Cunha Junior Advogado: Simey Bastos De Souza (OAB:BA38168-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040872-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: F.
A.
C.
A. e outros Advogado(s):SIMEY BASTOS DE SOUZA ACORDÃO DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
RESTABELECIMENTO DE CONTRATO RESCINDIDO UNILATERALMENTE.
MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS PARA CRIANÇA EM TRATAMENTO CONTÍNUO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela antecipada, determinando o restabelecimento do plano de saúde da parte agravada, criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, a fim de garantir a continuidade dos tratamentos multidisciplinares já em curso.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde pode rescindir unilateralmente contrato coletivo durante tratamento médico contínuo e essencial à saúde e sobrevivência do beneficiário, nos termos do Tema 1.082 do STJ, considerando que o titular do plano se compromete a arcar com as contraprestações.
III.
Razões de decidir 3.
O STJ fixou entendimento, no Tema Repetitivo 1.082, de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente contratos enquanto o beneficiário estiver em tratamento contínuo necessário à sua saúde. 4.
Documentos comprovam que o demandante, criança portadora de TEA, está em tratamento diário de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, fisioterapia e psicopedagogia, essenciais ao seu desenvolvimento. 5.
A seguradora não apresentou prova que desconstitua a probabilidade de direito autoral.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8040872-66.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e como agravada F.
A.
C.
A. e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/12/2024 02:01
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 12:03
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/12/2024 11:47
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 18:06
Deliberado em sessão - julgado
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11/11/2024 14:31
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/11/2024 15:16
Solicitado dia de julgamento
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09/09/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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07/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Agravo de Instrumento nº 8040872_66.2024.8.05.0000 _Ação de Obrigação de Fazer cc Indenizatória por
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30/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:31
Decorrido prazo de FILIPE ALBERT CONCEICAO ALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:31
Decorrido prazo de HILTON ALVES DA CUNHA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2024 06:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 16:01
Conclusos #Não preenchido#
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27/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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