TJBA - 0791753-57.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de ARIVALDO ALVES CAMPOS FILHO - ME em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 15:49
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 16:45
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0791753-57.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Arivaldo Alves Campos Filho - Me Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0791753-57.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ARIVALDO ALVES CAMPOS FILHO - ME Advogado(s): DESPACHO Ao cartório, para providências, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 297818892.
Após, arquive-se com baixa.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. ÉRICO ARAÚJO BASTOS Juiz de Direito Titular -
11/12/2024 17:23
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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20/05/2023 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2023 23:59.
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10/04/2023 13:14
Processo Desarquivado
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10/04/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
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10/04/2023 13:11
Expedição de sentença.
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21/11/2022 15:38
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/11/2022 17:52
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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20/11/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Publicação
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11/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2022 00:00
Mero expediente
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30/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2022 00:00
Petição
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2021 00:00
Petição
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22/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2021 00:00
Publicação
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12/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2021 00:00
Mero expediente
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28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2020 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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22/06/2016 00:00
Publicação
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20/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2016 00:00
Execução Frustrada
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16/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2015 00:00
Expedição de Carta
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21/05/2015 00:00
Mero expediente
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19/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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