TJBA - 8157986-57.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 23:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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20/01/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8157986-57.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Dos Santos Silva Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: Processo nº: 8157986-57.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DEBORA DOS SANTOS SILVA Réu: OI S.A.
DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 578/STJ.
IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS, IRDR 9/RN (0805069-79.2022.8.20.0000), IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM, IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001), IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP, afetou o TEMA 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando a suspensão de todos os processos.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça.
SALVADOR, (BA), segunda-feira, 02 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
02/12/2024 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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05/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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06/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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03/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 06:33
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:24
Expedição de decisão.
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17/11/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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17/11/2023 14:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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