TJBA - 8027517-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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14/05/2025 14:14
Expedição de intimação.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8027517-83.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Icomm Group S.a.
Advogado: Julia Leite Alencar De Oliveira (OAB:SP266677) Impetrado: .superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Do Estado Da Bahia (sat) Impetrado: Diretor Da Inspetoria De Fiscalização De Mercadorias Em Trânsito Da Região Metropolitana De Salvador (ifmt/metro) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA, Tel: 3320-6654 Processo: 8027517-83.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: ICOMM GROUP S.A.
Parte Passiva: IMPETRADO: .SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (SAT), DIRETOR DA INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR (IFMT/METRO) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento n. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e conforme Tabela I, anexo único, do Decreto Judiciário n. 916/2023: DOS DEMAIS ATOS OU FEITOS: 1.
Litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente.
Código do ato: 49032 - 01 (um) ato.
DOS ATOS PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES: 1.
Citação, intimação, notificação e entrega de ofício.
Código do ato: 41017 - 02 (dois) atos.
Após a juntada nos autos dos DAJES e respectivos comprovantes de pagamento, favor entrar em contato com a Secretaria através dos nossos canais de comunicação para que o processo seja prontamente diligenciado.
Importante observar que o art. 18, caput, da Lei nº 12.373 do Estado da Bahia determina que: Art.18.
As despesas, os emolumentos, a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e a taxa de fiscalização judiciária deverão ser recolhidos previamente à prática do ato, no pedido do serviço ou na apresentação do título para anotação registral, cabendo aos delegatários e aos titulares dos cartórios judiciais a verificação da autenticidade dos documentos bancários comprobatórios dos respectivos recolhimentos pelos meios proporcionados pela Administração Judiciária. (Redação do artigo dada pela Lei n. 13.600/2016).
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 05:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:25
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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08/03/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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