TJBA - 8000604-59.2020.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000604-59.2020.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Ana Maria De Brito Rosa Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000604-59.2020.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE BRITO ROSA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDO LIMINAR ajuizada por ANA MARIA DE BRITO ROSA em face de BANCO BRADESCO S.A na qual a parte ré cumpriu com a obrigação imposta em sentença de ID 200740049.
Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte ré informa em petição de ID 374297935 o cumprimento da sentença e juntou os comprovantes dos valores depositados judicialmente para a expedição dos respectivos Alvarás de Levantamento em ID 374297941.
A parte requerente concordou com os valores depositados, requerendo a expedição dos respectivos alvarás judiciais para realização do saque dos valores depositados, conforme petição de ID 380293052.
Decido.
Determino, assim, a expedição da guia de retirada para levantamento das quantias depositadas judicialmente, em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se a pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito -
16/01/2024 20:34
Baixa Definitiva
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16/01/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 20:34
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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16/01/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BRITO ROSA em 05/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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22/05/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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12/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 08:44
Expedição de intimação.
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25/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2023 19:19
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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22/12/2022 23:32
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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22/12/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 07:48
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:08
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BRITO ROSA em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2022 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2022 22:04
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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28/05/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:57
Expedição de intimação.
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25/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 01:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BRITO ROSA em 07/05/2021 23:59.
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08/07/2021 23:03
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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08/07/2021 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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18/05/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59.
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15/04/2021 11:34
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/04/2021 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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13/04/2021 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2021 11:34
Juntada de informação
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01/03/2021 11:28
Expedição de intimação.
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01/03/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:20
Expedição de intimação.
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01/03/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:16
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/04/2021 14:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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02/12/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 08:41
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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04/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
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06/10/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 11:07
Expedição de citação via Sistema.
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14/09/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
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21/08/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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