TJBA - 8132017-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de procuração
-
27/01/2025 14:18
Expedição de citação.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8132017-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iracema Praxedes Cavalcante Advogado: Maiana Lopes Paiva (OAB:BA34456) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8132017-06.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: IRACEMA PRAXEDES CAVALCANTE Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc...
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, face à presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GG -
16/12/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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