TJBA - 0536756-45.2014.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 20:07
Juntada de petição
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21/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:22
Desentranhado o documento
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21/02/2025 14:18
Juntada de petição
-
20/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:51
Juntada de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0536756-45.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Raimundo Dos Santos Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591) Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0536756-45.2014.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s):·ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591), PEDRO FONTES MIRANDA (OAB:BA52049) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):·FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RAIMUNDO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA, onde requer o recebimento dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos de janeiro e fevereiro de 1989 e seguintes.
O feito encontra-se com decisão sobre a impugnação ao cumprimenot de sentença, vide id nº 253773839 e acórdão id nº 253774884, com trânsito em julgado id nº 392935132.
Consta novos cálculos apresentados pelo exequente id 401161156, atualizada pela planilha de id nº 455215600, a qual indica o valor de R$ 299.933,16, em 26/07/2024, já tendo sido abatido valor incontroverso de R$ 15.600,24, e já acrescido da multa imposta pelo TJBA de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Impugnação aos cálculos apresentada pelo executado id 413113257, onde indica o valor de R$ 26.829,12 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos) atualizados até 08/10/2014, data do depósito judicial efetuado pelo Banco no valor de R$ 107.994,16. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, afasto o pedido de suspensão da executada, vez que o feito já foi decidido, com trânsito em julgado, restando apenas decisão sobre impugnação aos novos cálculos apresentados.
Compulsando os autos verifico que ambas as partes apresentam planilhas de recálculo, bem fundamentadas e com complexidade para sua análise, no que entendo pela necessidade de prova pericial contábil, conforme permitido pelo art. 523, §2º do CPC.
Ante o exposto NOMEIO como perito do Juízo nomeando perita do juízo MOACIR A.
MONTENEGRO SOUTO, perito contábil, já inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais mantido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, com telefone: (71) 99983-0702, e-mail: [email protected] Fixo os honorários periciais em R$1.600,00.
Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC), no prazo de 15 dias.
Considerando a gratuidade de acesso à Justiça concedida a parte autora, o seu quinhão será custeado nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita do TJBA, cujo pagamento dos honorários estará limitado aos valores máximos estabelecidos na Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia.
O anexo da norma citada prevê o valor base de honorários em R$400,00.
Entretanto, destaca: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada Quanto ao valor dos honorários, verifico que o caso comporta o arbitramento de honorários superior ao limite fixado na tabela da Resolução supra, conforme autorização do seu art.5º, §1º.
A perícia a ser realizada exige a análise do correto reajuste a ser aplicado, a título de expurgos inflacionários, referente a 3 planos econômicos, no período de mais de 30 anos, envolvendo a conversão de moedas no respectivo período.
Tudo isso mediante a elaboração de um laudo conclusivo e detalhado.
Nesses termos, com fulcro no art. 5º, §1º, da Resolução nº 17/2019 do TJBA, fixo a quota parte dos honorários devidos pela parte autora, no valor de R$800,00 (oitocentos reais).
Com o depósito do quinhão da parte ré, no valor e R$800,00, no prazo de 15 dias, providencie a serventia a intimação do perito, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e declaração a perito, na forma do anexo da Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia, que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus.
O Perito deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legitimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC.
Intimem-se as partes para apresentaram os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, bem como solicite-se o pagamento através do Sistema Online de Auxiliares da Justiça e intimem-se as partes para manfestação, em 15 dias.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:24
Nomeado perito
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06/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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04/09/2024 19:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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09/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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13/02/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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11/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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18/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 23:29
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
24/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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11/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:30
Expedição de despacho.
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08/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/07/2023 19:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:23
Juntada de Alvará
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17/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:59
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:55
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:16
Expedição de despacho.
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05/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:59
Juntada de decisão
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21/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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01/12/2022 23:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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21/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:59
Comunicação eletrônica
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19/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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08/10/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Mero expediente
-
13/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/04/2021 00:00
Publicação
-
12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2021 00:00
Petição
-
17/12/2020 00:00
Publicação
-
15/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2020 00:00
Petição
-
10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2020 00:00
Documento
-
10/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2020 00:00
Publicação
-
24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 00:00
Mero expediente
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2020 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Reativação
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 00:00
Reativação
-
11/08/2020 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Petição
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2020 00:00
Reativação
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 00:00
Reativação
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
02/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2020 00:00
Petição
-
01/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Reativação
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
27/06/2020 00:00
Publicação
-
25/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Reativação
-
24/06/2020 00:00
Mero expediente
-
23/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2020 00:00
Reativação
-
22/06/2020 00:00
Petição
-
02/06/2020 00:00
Por decisão judicial
-
27/05/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2020 00:00
Reativação
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
14/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 00:00
Reativação
-
13/04/2020 00:00
Mero expediente
-
13/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2020 00:00
Petição
-
10/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/04/2020 00:00
Reativação
-
10/04/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 00:00
Reativação
-
13/03/2020 00:00
Mero expediente
-
12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/03/2020 00:00
Reativação
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Reativação
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2020 00:00
Reativação
-
09/02/2020 00:00
Petição
-
13/03/2019 00:00
Por decisão judicial
-
19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Petição
-
09/03/2018 00:00
Publicação
-
07/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Publicação
-
29/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 00:00
Mero expediente
-
02/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Publicação
-
23/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 00:00
Mero expediente
-
24/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 00:00
Mero expediente
-
18/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2016 00:00
Documento
-
18/03/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
13/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Publicação
-
24/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 00:00
Mero expediente
-
30/06/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2015 00:00
Documento
-
06/05/2015 00:00
Petição
-
12/02/2015 00:00
Publicação
-
09/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 00:00
Mero expediente
-
09/02/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
30/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2015 00:00
Documento
-
30/01/2015 00:00
Petição
-
03/12/2014 00:00
Publicação
-
28/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2014 00:00
Mero expediente
-
20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2014 00:00
Petição
-
04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/10/2014 00:00
Mero expediente
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
24/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2014 00:00
Petição
-
19/09/2014 00:00
Publicação
-
16/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2014 00:00
Expedição de Carta
-
11/09/2014 00:00
Mero expediente
-
11/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2014 00:00
Petição
-
20/08/2014 00:00
Publicação
-
13/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2014 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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