TJBA - 8032346-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:48
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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03/01/2025 20:52
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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03/01/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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28/12/2024 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8032346-83.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Shirley De Cassia Meira Silva Alves Advogado: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8032346-83.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES Advogado(s): DANILO MOREIRA ROCHA registrado(a) civilmente como DANILO MOREIRA ROCHA (OAB:BA34200) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA R.
Hoje.
Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Obrigação de Pagar Quantia Certa ajuizado por SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em face do ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificados nos autos, apresentando planilhas de cálculos de ID 435754474.
Intimado para fins do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), o ESTADO DA BAHIA impugnou a Execução, refutando os valores apresentados pelos Autores e apresentando planilhas de cálculos de ID 449018261.
Os Exequentes, por meio de seu Advogado, manifestaram concordância com os cálculos apresentados pelo Executado, pugnando por sua homologação e expedição do competente precatório para pagamento, ID 477013547.
Destarte, homologo os cálculos apresentados pelo Executado, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta e em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357, determino a expedição de precatório para adimplemento da obrigação principal, e RPV relativo aos honorários advocatícios, tudo de acordo com os cálculos supra homologados, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos, Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Executado, estes no percentual de 10%, arbitrados sobre a diferença entre o valor executado e o valor atribuído pelo Estado da Bahia na inicial da Impugnação à Execução, com espeque no art 85, inciso I, § 3º do CPC, cuja exigibilidade estará sujeita, a condição suspensiva, por ser beneficiária da justiça gratuita, em observância ao preceito do § 3º, art. 98, do CPC/2015.
Encaminhe os autos à Procuradoria Geral do Estado, para tomar ciência deste decisum, após o transito em julgado, intimem-se os Autores, através de Ato Ordinatório, para a expedição do Precatório.
P.I.Cumpra-se.
Salvador/BA, 10 de Dezembro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
11/12/2024 11:12
Expedição de sentença.
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 15:43
Expedição de despacho.
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10/12/2024 15:43
Homologada a Transação
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09/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 23:40
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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03/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:57
Expedição de despacho.
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19/03/2024 15:25
Expedição de ato ordinatório.
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19/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/07/2023 01:55
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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26/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 17:22
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2023 12:44
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
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17/10/2022 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 16:06
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 13/09/2022 23:59.
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15/10/2022 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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15/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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22/08/2022 06:26
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:17
Expedição de ato ordinatório.
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18/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:31
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 10:24
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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27/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 19:16
Expedição de despacho.
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22/07/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 17:03
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2022 11:14
Expedição de sentença.
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24/02/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 20:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/11/2021 06:19
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 10/11/2021 23:59.
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02/11/2021 11:38
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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02/11/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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14/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:09
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 03:58
Decorrido prazo de DANILO MOREIRA ROCHA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 01:55
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 31/05/2021 23:59.
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13/05/2021 03:35
Decorrido prazo de SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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13/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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07/05/2021 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2021 17:14
Expedição de intimação.
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06/05/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 20:46
Expedição de intimação.
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05/05/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 20:46
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 15:18
Conclusos para despacho
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24/04/2021 03:21
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 12:28
Expedição de intimação.
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16/04/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:17
Conclusos para despacho
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27/05/2020 16:18
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2020.
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11/03/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2019 18:41
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHIRLEY DE CASSIA MEIRA SILVA ALVES - CPF: *88.***.*90-25 (AUTOR).
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26/08/2019 17:37
Conclusos para despacho
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10/08/2019 16:36
Distribuído por sorteio
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10/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
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10/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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