TJBA - 8000514-15.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
27/05/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
08/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8000514-15.2019.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Nalu Confeccoes Calcados E Acessorios Eireli - Me Executado: Luanne Albino Guimaraes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 8000514-15.2019.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: NALU CONFECCOES CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME, LUANNE ALBINO GUIMARAES Vistos, etc.
Considerando o quanto disposto no art.829 CPC, que em seu § 1º alude expressamente ao “mandado de citação”, sendo a citação por carta incompatível com o procedimento de execução por quantia certa, devendo ser realizada por oficial de justiça por ser um ato complexo, que exige a penhora de bens e outros atos que não podem ser praticados por meio de carta, determino a intimação do exequente para proceder ao devido recolhimento das custas para citação, na forma do Ato Ordinatório de ID183207442.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena extinção.
Recolhidas as custas, cite-se.
Cumpra, a Serventia, a primeira determinação contida no despacho de ID141623708, atentando-se ao correto recolhimento das custas processuais P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 2 de outubro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 20:41
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
14/10/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
03/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 04:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
03/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
02/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 05:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
-
08/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
02/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
-
03/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
01/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 09:52
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 22:58
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
27/03/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 15:46
Juntada de informação
-
23/03/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2021 02:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 07:59
Publicado Despacho em 07/04/2020.
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08/01/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/09/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 19:55
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
14/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 00:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 04:04
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
03/06/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:57
Juntada de informação
-
02/06/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 10:14
Juntada de informação
-
21/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2020 11:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2020.
-
04/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 04:16
Decorrido prazo de NALU CONFECCOES CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 03/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2019 13:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 07:15
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 18:17
Expedição de decisão.
-
03/06/2019 16:51
Não recebido o recurso de Banco do Nordeste do Brasil S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
03/06/2019 08:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 12:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:30
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
28/05/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:37
Expedição de despacho.
-
06/05/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2019.
-
30/04/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:33
Expedição de ato ordinatório.
-
25/04/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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