TJBA - 8000590-77.2020.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 08/03/2024 23:59.
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16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 08/03/2024 23:59.
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12/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/05/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 13:45
Expedição de intimação.
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29/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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29/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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29/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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29/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8000590-77.2020.8.05.0209 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Retirolândia Autor: Talita Oliveira Da Silva Advogado: Aquiles Nereu Da Silva Lima (OAB:SE473-B) Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832) Reu: Marcos Paulo Santos De Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000590-77.2020.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: TALITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): AQUILES NEREU DA SILVA LIMA (OAB:0000473/SE), SAULO RIOS SAMPAIO (OAB:0062832/BA) REU: MARCOS PAULO SANTOS DE AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO 1-O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368. 2-Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC. 3- Arbitro os alimentos em favor da menor MALLÚ SANTOS OLIVEIRA no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, que atualmente orça em R$220,00 (duzentos e vinte reais), que deverá sr pago pelo Genitor - MARCOS PAULO SANTOS DE AZEVEDO , até o dia 30 de cada mês, através de depósito em conta bancária a ser aberta sob titularidade da Genitora, com o fim específico de recebimento da pensão alimentícia, cuja numeração deverá ser informada a este juízo e ao genitor. 4- Fica o Demandado advertido de que a falta de pagamento da pensão alimentícia arbitrada, nos termo da lei, poderá ocasionar-lhe a prisão civil. 5 – Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação\mediação.
Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do CPC para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 6- As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento aplicável à espécie. 7- A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do CPC), observando-se o disposto no artigo 247 do CPC quanto ao procedimento. 8- Oficie-se o Banco do Brasil para proceder a abertura de conta em nome da Requerente, para fins de depósito da pensão alimentícia. 9- Intime-se também a Parte Autora a comparecer à agência bancária, munida do ofício supra e de documentos pessoais, para regularização da abertura da conta com o fim de recebimento da pensão alimentícia, informando posteriormente a este juízo a numeração correspondente. 10 -Intimações necessárias, inclusive dê-se ciência ao Ilustre Representante do Ministério Público. 11-Verifica-se que a parte Autora indica o endereço do réu como desconhecido.
Deve a serventia, em princípio, tentar realizar os atos intimatórios através do telefone indicado.
Porém, esta resolução alternativa durante a fase de pandemia, pode não surtir efeito processual acaso não demonstrado a efetiva ciência do réu.
Neste ponto, é dever do Demandante indicar a qualificação, em especial, o endereço de localização da parte Demandada para efetivar-se a citação e o chamamento do mesmo a lide processual.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do réu, sob penda de extinção do feito. 12 - Cumpra-se.
RETIROLÂNDIA/BA, 10 de agosto de 2021.
Ana Paula Fernandes Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 08:25
Decorrido prazo de AQUILES NEREU DA SILVA LIMA em 08/09/2021 23:59.
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28/10/2021 08:25
Decorrido prazo de SAULO RIOS SAMPAIO em 08/09/2021 23:59.
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23/08/2021 20:32
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 20:32
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:51
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 14:51
Conclusos para decisão
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09/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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