TJBA - 8000173-06.2018.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:24
Baixa Definitiva
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20/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8000173-06.2018.8.05.0174 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Muritiba Autor: Erica De Jesus Vieira Santos Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927) Advogado: George De Freitas Azevedo (OAB:BA50131) Advogado: Josemar Conceicao Dos Santos Silva (OAB:BA61950) Reu: Cristiano Da Conceição Albergaria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000173-06.2018.8.05.0174 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA AUTOR: ERICA DE JESUS VIEIRA SANTOS Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927), GEORGE DE FREITAS AZEVEDO (OAB:BA50131), JOSEMAR CONCEICAO DOS SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como JOSEMAR CONCEICAO DOS SANTOS SILVA (OAB:BA61950) REU: CRISTIANO DA CONCEIÇÃO ALBERGARIA Advogado(s): SENTENÇA Adveio notícia de quitação integral do débito exequendo, confirmando-se a satisfação da pretensão, nos moldes do art. 924, II, do CPC. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. sem Custas e honorários.
Por conseguinte, FICAM DESCONSTITUÍDAS constrições em bens e em valores do(s) executado(s) eventualmente deferidas no curso da demanda, expedindo-se para tanto, o competente oficio/mandado.
Todavia, averbações realizadas pelo credor, e não por este Juízo, deverão ser canceladas pelo próprio exequente, às suas expensas.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
MURITIBA/BA, 21 de março de 2023.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito em substituição -
20/04/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 22:00
Expedição de intimação.
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03/04/2023 08:27
Expedição de citação.
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03/04/2023 08:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/04/2022 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CONCEIÇÃO ALBERGARIA em 19/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 21:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 11:08
Decorrido prazo de JOSEMAR CONCEICAO DOS SANTOS SILVA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 11:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CONCEIÇÃO ALBERGARIA em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
19/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 11:16
Expedição de citação.
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14/03/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 08:12
Conclusos para decisão
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03/09/2021 08:11
Processo Desarquivado
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02/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 13:31
Baixa Definitiva
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20/07/2021 13:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/07/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 13:29
Desentranhado o documento
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08/06/2021 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2021 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANO DA CONCEIÇÃO ALBERGARIA em 22/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 17:26
Decorrido prazo de GEORGE DE FREITAS AZEVEDO em 05/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 17:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
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03/12/2020 08:47
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2020 03:22
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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14/09/2020 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:45
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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10/09/2020 18:24
Julgado procedente o pedido
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15/07/2019 10:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 12:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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26/06/2019 11:05
Expedição de intimação.
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18/06/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 13:09
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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17/04/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 16:23
Audiência conciliação realizada para 11/04/2019 10:20.
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13/03/2019 08:49
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2019 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 17:12
Expedição de intimação.
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21/02/2019 17:12
Expedição de citação.
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21/02/2019 17:12
Expedição de intimação.
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19/02/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 17:39
Conclusos para decisão
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07/02/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 13:53
Expedição de intimação.
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25/10/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 12:31
Conclusos para decisão
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16/10/2018 12:30
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2018 00:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 17:52
Publicado Intimação em 27/08/2018.
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13/09/2018 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 09:20
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2018 16:55
Expedição de citação.
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23/08/2018 16:55
Expedição de intimação.
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23/08/2018 16:44
Audiência conciliação redesignada para 10/10/2018 09:40.
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17/08/2018 12:06
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2018 09:01
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2018 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 00:06
Publicado Intimação em 29/06/2018.
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29/06/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2018 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2018 08:49
Expedição de citação.
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27/06/2018 08:49
Expedição de intimação.
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27/06/2018 08:29
Audiência conciliação designada para 15/08/2018 10:40.
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20/06/2018 12:55
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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