TJBA - 8033412-79.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503467462
-
27/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
30/04/2025 14:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:24
Decorrido prazo de FELLIPE RODRIGUES MARQUES em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:40
Recebidos os autos.
-
15/02/2025 14:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
15/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
15/02/2025 14:10
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
15/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:56
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS LEITE FREITAS FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
-
05/02/2025 13:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/04/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
27/12/2024 10:49
Juntada de Petição de procuração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8033412-79.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Silvio Carlos Leite Freitas Filho Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8033412-79.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SILVIO CARLOS LEITE FREITAS FILHO Advogado do(a) AUTOR: FELLIPE RODRIGUES MARQUES - BA39234 REU: BANCO DO BRASIL S/A [] § DECISÃO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 231, II, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Inclua-se o feito em pauta de audiência pelo CEJUSC. 04) Não há pedido de tutela provisória. 05) Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
17/12/2024 11:54
Expedição de citação.
-
16/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0554081-91.2018.8.05.0001
Paulo Sergio de Carvalho Pinto
Municipio de Salvador
Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2018 16:22
Processo nº 8000903-87.2022.8.05.0170
Edivaldo Fernandes de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 13:16
Processo nº 8000903-87.2022.8.05.0170
Edivaldo Fernandes de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2022 17:20
Processo nº 8004931-12.2024.8.05.0079
Daniel Leite de Oliveira
Advogado: Raquel Santos Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 15:32
Processo nº 8078972-92.2021.8.05.0001
Antonio Medeiros Rocha Ribeiro
Estado da Bahia
Advogado: Carim Aramuni Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 08:47