TJBA - 8001179-27.2022.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001179-27.2022.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Maria Conceicao Do Nascimento Advogado: Vitor Silva Rocha (OAB:BA36982) Reu: Empresa Gontijo De Transportes Limitada Advogado: Claudinei Raimundo Sampaio (OAB:MG106782) Reu: Essor Seguros S.a.
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001179-27.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO Advogado(s): VITOR SILVA ROCHA (OAB:BA36982) REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA e outros Advogado(s): CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB:MG106782), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB:BA9446) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição com a designação de audiência de conciliação para tal finalidade, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, consoante art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:05
Expedição de intimação.
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17/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 12:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
16/05/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
10/05/2024 10:11
Expedição de citação.
-
10/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:25
Decorrido prazo de CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:33
Outras Decisões
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07/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:31
Expedição de citação.
-
31/08/2023 12:31
Expedição de citação.
-
31/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:13
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 13:18
Expedição de citação.
-
07/06/2023 13:18
Expedição de citação.
-
07/06/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:17
Expedição de Carta.
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01/06/2023 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*99-53 (AUTOR).
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01/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 23:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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