TJBA - 0304675-42.2018.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:12
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 21:07
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:07
Decorrido prazo de LUCINALDO SOUZA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0304675-42.2018.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:PR17556) Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:PR16948) Reu: Lucinaldo Souza Santos Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0304675-42.2018.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pleito formulado pela parte autora ao ID. 428418539, considerando que é de interesse das partes acordantes o atendimento ao chamado judicial para juntada dos documentos necessários à homologação do acordo firmado, o que não aconteceu, não cabendo nenhuma ingerência deste Juízo sobre a situação em destaque.
De igual modo, indefiro a homologação do acordo, uma vez que, conforme delineado, a parte ré deixou de juntar documentos necessários à sua homologação, conforme determinado ao ID. 225475405.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, bem como sobre a causa extintiva prevista no art. 485, VI, do CPC, considerando o acordo firmado com o terceiro Fernando Vitor Coelho Magalhães e a devolução do bem objeto da lide após a sua quitação, conforme cláusula 5, o que demonstra a ausência de interesse processual, ante a resolução extrajudicial do litígio sobre o contrato de financiamento em questão.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
12/09/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 08:51
Decorrido prazo de LUCINALDO SOUZA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0304675-42.2018.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:PR17556) Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:BA44320) Reu: Lucinaldo Souza Santos Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO N. 0304675-42.2018.8.05.0080 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que há nos autos requerimento de dilação do prazo (ID n.401453534), entretanto já se passaram mais de 4 meses sem o requerido tenha cumprido a diligência determinada.
Dessa forma, intime-se a parte ré para diligenciar o andamento efetivo da marcha processual, manifestando-se sobre o ID n.225475405, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para informar interesse, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/01/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 19:44
Outras Decisões
-
10/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 05:44
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:28
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:24
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
13/04/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
31/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:12
Expedição de citação.
-
30/03/2022 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 14:10
Expedição de citação.
-
30/03/2022 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2022 04:50
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
13/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
10/03/2022 15:20
Expedição de citação.
-
10/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 15:01
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 20:05
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
01/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 27/04/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:56
Decorrido prazo de LUCINALDO SOUZA SANTOS em 27/04/2021 23:59.
-
20/06/2021 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2020.
-
20/06/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
20/06/2021 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2020.
-
20/06/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
10/11/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 21:16
Expedição de Certidão via Sistema.
-
22/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 00:00
Reativação
-
15/05/2019 00:00
Convenção das Partes
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Documento
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Mero expediente
-
22/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Documento
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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