TJBA - 0344814-55.2013.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:22
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 08:21
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 06:19
Juntada de informação
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 09:17
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
29/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
23/07/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
24/02/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de DAVID BASTOS LESSA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CRISTAL VEICULOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0344814-55.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro Interessado: Prefeitura Municipal De Salvador Exequente: David Bastos Lessa Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Manuela De Castro Soares (OAB:BA27901) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233) Advogado: Vania Oliveira Reis (OAB:BA29966) Executado: Cristal Veiculos Ltda Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878) Executado: Carlos Alessandro Lins E Silva Executado: Lara De Souza E Andrade Lins E Silva Terceiro Interessado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0344814-55.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DAVID BASTOS LESSA Advogado(s): VANIA OLIVEIRA REIS (OAB:BA29966), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), MANUELA DE CASTRO SOARES (OAB:BA27901), MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233) EXECUTADO: CRISTAL VEICULOS LTDA e outros (2) Advogado(s): ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA (OAB:BA23133), EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA (OAB:BA6878) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual houve a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os dois sócios.
No momento, busca-se a penhora de 30% das remunerações da executada LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA como servidora pública da Prefeitura de Salvador e do Detran e do executado CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA como servidor do Detran.
A executada compareceu aos autos alegando que a penhora feriria sua dignidade dadas as suas despesas mensais, colacionando planilha e documentos.
O exequente rebateu tais argumentos, alegando que a executada recebeu grande valor em função de ação judicial contra a Prefeitura, e também imóveis em razão de herança testamentária.
Além disso, indicou que nos documentos comprobatórios de despesas, constam contas pagas pelo outro executado, CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA e que os comprovantes de compra de alimentos indicam aquisição de alimentos supérfluos como se fossem despesas essenciais.
Por fim, destacou ser a executada moradora de condomínio de alto padrão e estar representada por escritório de advocacia renomado.
Requereu a reiteração do envio de ofício ao Detran e o envio de ofício à Prefeitura.
Decido.
Com razão o exequente.
Não logrou a executada comprovar que a penhora de 30% de seus rendimentos afetaria sua dignidade.
Como afirmado pelo exequente, é moradora de bairro de classe alta, sinalizando possuir higidez financeira, além de ter juntado comprovantes de despesas assumidas por terceiro.
Também conta em seu desfavor o fato de juntar comprovantes de aquisição de alimentos supérfluos como sendo gastos essenciais.
Dessa forma, mantenho a decisão proferida no ID nº 406405365, cuja redação corrijo, em parte, para que passe a constar: " Defiro o pedido formulado, a fim de determinar a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Salvador (id´s 374692271/374692272), para promover a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos das remunerações percebidas pela Executada LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA, até alcançar o valor total da dívida – R$ 695.099,19(-), transferindo o importe para conta judicial.
Utilize-se este ato como OFÍCIO".
Expeça-se ofício reiterativo ao Detran, endereçado ao Diretor Geral RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA, para que forneça os três últimos contracheques dos executados LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA *85.***.*40-30 e CARLOS ALESSANDRO LINS E SILVA *41.***.*91-53.
O prazo para cumprimento é de 5 dias, sob pena de imputação de crime de desobediência ao Diretor Geral e cominação de multa diária à autarquia, no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 (art. 403, parágrafo único, CPC).
Aplico, desde já, dada à inércia da autarquia, multa por ato atentatório no valor de 1% do valor da causa.
Deve o Detran adimplir por meio de DAJE o valor no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Expeça-se também, ofício à Prefeitura, endereçado ao Prefeito BRUNO SOARES REIS, para retenção e depósito em juízo do valor de 30% da remuneração de LARA DE SOUZA E ANDRADE LINS E SILVA *85.***.*40-30, até alcançar o valor total da dívida – R$ 695.099,19(-), transferindo o importe para conta judicial, até o quinto dia de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00 (art. 403, parágrafo único, CPC), multa por ato atentatório (art. 77, CPC) e imputação de crime de desobediência ao gestor.
UTILIZE-SE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO/EMAIL.
P.I.
Prazos processuais suspensos até 20/01/2024.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2024.
Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
16/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 17:48
Outras Decisões
-
16/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
23/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
19/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:41
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 07:25
Juntada de informação
-
29/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:14
Outras Decisões
-
22/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 02:06
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
-
28/02/2023 04:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/02/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 12:38
Expedição de ofício.
-
15/02/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2022 00:00
Documento
-
18/08/2022 00:00
Documento
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Mero expediente
-
09/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2022 00:00
Petição
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Documento
-
15/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 00:00
Mero expediente
-
31/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/01/2022 00:00
Expedição de Carta
-
17/01/2022 00:00
Expedição de Carta
-
05/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
24/11/2020 00:00
Publicação
-
20/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/11/2020 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/05/2019 00:00
Petição
-
28/04/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:00
Petição
-
16/04/2019 00:00
Mero expediente
-
15/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2019 00:00
Petição
-
31/03/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
19/12/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/12/2018 00:00
Petição
-
10/12/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 00:00
Mero expediente
-
27/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
24/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/01/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/11/2016 00:00
Recebimento
-
03/08/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
01/06/2016 00:00
Recebimento
-
21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2015 00:00
Recebimento
-
04/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2014 00:00
Petição
-
04/12/2014 00:00
Recebimento
-
07/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2014 00:00
Mandado
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
31/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
06/07/2013 00:00
Publicação
-
04/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2013 00:00
Mero expediente
-
12/06/2013 00:00
Petição
-
30/05/2013 00:00
Publicação
-
28/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2013 00:00
Mero expediente
-
28/05/2013 00:00
Recebimento
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2013 00:00
Recebimento
-
22/05/2013 00:00
Remessa
-
21/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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