TJBA - 8000669-37.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:36
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
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08/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:07
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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10/05/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 08:59
Expedição de intimação.
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24/04/2025 17:19
Expedição de RPV.
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15/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 18:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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22/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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16/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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02/02/2025 19:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
02/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000669-37.2023.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Raiane Darque Pacheco De Souza Advogado: Juliana Moreira Campos (OAB:BA41168) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Raiane Darque Pacheco de Souza pugna pelo recebimento do valor da condenação determinada pela sentença sob ID 396303576, confirmada pela decisão monocrática sob ID 460483874.
Analisando detidamente o memorial de cálculos apresentado pela exequente, verifico que o mesmo não adotou os parâmetros fixados pela sentença proalatada nos autos.
Isso porque, no cálculo apresentado pela exequente, não é possível identificar qual o índice de correção monetária foi utilizado para atualizar o valor da condenação.
Saliento que o índice determinado pela sentença foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de modo que não é possível homologar cálculos que sejam realizados com a utilização de índice diverso, como no caso dos autos em que o índice utilizado foi do TJ/ES.
Dessa forma, concluo que os cálculos apresentados pela exequente encontram-se incorretos.
Igualmente inaquados estão os cálculos apresentados pela parte requerida (ID 461192140), eis que foram utilizados os mesmos parâmetros adotados pela exequente.
Assim, por todo exposto, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, as partes apresentem memorial de cálculos do valor exequendo, que deverá ser elaborado com estrita observância dos termos da sentença prolatada nos autos, bem como da decisão monocrática, utilizando, preferencialmente a plataforma do TJDFT, disponível através do endereço eletrônico: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Dou ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
16/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Juntada de decisão
-
27/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2024 19:21
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:55
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:23
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:22
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
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01/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:54
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:53
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:25
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2023 07:19
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2023 16:42
Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA CAMPOS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:53
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 22:40
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 19:57
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:24
Audiência Conciliação redesignada para 22/06/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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06/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:13
Expedição de intimação.
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26/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:25
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 09:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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14/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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