TJBA - 0302991-51.2016.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:32
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 08:32
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:14
Expedição de despacho.
-
08/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:47
Expedição de decisão.
-
21/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:55
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0302991-51.2016.8.05.0113 Exibição De Documento Ou Coisa Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Condominio Do Edificio Maria Leandra Advogado: Rodrigo Barra Mendes (OAB:BA18003) Reu: Edvaldo Da Silva Carvalho Reu: Abelardo Lopes Carvalho Filho Advogado: Maria Clara Aragao Padilha Ferreira (OAB:BA12882) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL n. 0302991-51.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: Condominio do Edificio Maria Leandra Advogado(s): RODRIGO BARRA MENDES (OAB:BA18003) REU: EDVALDO DA SILVA CARVALHO e outros Advogado(s): MARIA CLARA ARAGAO PADILHA FERREIRA registrado(a) civilmente como MARIA CLARA ARAGAO PADILHA FERREIRA (OAB:BA12882) DECISÃO Vistos etc.
EDVALDO DA SILVA CARVALHO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, apresentou contestação à presente Desconsideração da Personalidade Jurídica requerida pelo Condomínio do Edifício Maria Leandra, alegando preliminarmente a nulidade da citação editalícia uma vez que apenas houve tentativas de localização de endereços do requerido junto ao Infojud, Infojud e Bacenjud, não tendo havido esgotamento dos meios de localização do demandado a fim de possibilitar sua citação pessoal.
Que faltaram consultas aos demais sistemas conveniados como SERASAJUD e SIEL, nem oficiados o INSS e às concessionárias de serviços públicos e companhias de telefonia móvel para que informassem acerca da existência de informação em seus respectivos cadastros.
Assim, entende nula a citação por edital, por violação aos princípios constitucionais do efetivo acesso à Justiça, ampla defesa, do contraditório e devido processo legal (ID. 461994381).
Em réplica a parte autora entende que não prospera o argumento pois todos os meios possíveis para localização do acionado foram tentados e caso deferidas novas diligências, se comprometerá a celeridade do processo e a economia processual (ID. 465914469). É o suficiente a relatar.
Decido.
Compulsando os autos, nota-se que todos as diligências desenvolvidas para citar o requerido Edvaldo da Silva Carvalho foram infrutíferas, não havendo notícias do seu atual paradeiro.
O mesmo não se deu com relação a Abelardo Lopes de Carvalho Filho, que devidamente citado já apresentou sua resposta.
Contudo, há razão no alegado pela Curadoria Especial na medida que somente foram empreendidas pesquisas de endereço do sócio apenas junto o Bacenjud, Infojud e Renajud (ID. 241693059), não havendo requisição de informações a outros sistemas conveniados nem às empresas de serviços públicos então disponíveis.
Dessa forma, passível de se reconhecer a nulidade da citação por edital, nos termos do artigo 247 do CPC, pela ausência de esgotamento de diligências visando à citação pessoal dos embargantes.
Antes, porém, de declarar a nulidade da citação por edital e, consequentemente, de todos os atos posteriores a ela, determino a intimação da parte Autora para que requeira diligências complementares visando a localização de endereços do sócio Edvaldo da Silva Carvalho junto ao SNIPER.
SIEL e SERASAJUD (sistemas conveniados), e requisitadas informações às empresas Vivo, Claro e TIM (telefonia móvel), Coelba e Emasa (serviços públicos) e ao INSS (autarquia previdenciária), recolhendo as custas necessárias para tais diligências, sob pena de ser recolhida a nulidade da citação editalícia.
Recolhidas custas, expeça-se ofícios requisitando-se as empresas e órgãos acima citados informação acerca da existência de endereço de EDVALDO DA SILVA CARVALHO, CPF n. *91.***.*22-34, em seus respectivos cadastros, assinalando-lhes o prazo de quinze (15) dias para resposta.
Em seguida, venham os autos conclusos para pesquisas eletrônicas.
Ficam os presentes sobrestados até a conclusão das diligências acima determinadas.
Intimem-se.
Itabuna, 16 de dezembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
17/12/2024 08:06
Expedição de decisão.
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16/12/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 05:47
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CARVALHO em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 12:24
Expedição de ato ordinatório.
-
04/09/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 20:09
Decorrido prazo de Condominio do Edificio Maria Leandra em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:09
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES CARVALHO FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
19/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:12
Expedição de despacho.
-
07/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 05:41
Decorrido prazo de Condominio do Edificio Maria Leandra em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:02
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:44
Decorrido prazo de Condominio do Edificio Maria Leandra em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:23
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES CARVALHO FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 14:09
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 04:40
Decorrido prazo de ABELARDO LOPES CARVALHO FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:34
Decorrido prazo de Condominio do Edificio Maria Leandra em 26/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 15:52
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:28
Juntada de carta precatória
-
31/12/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
25/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
29/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2022 00:00
Documento
-
26/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2022 00:00
Petição
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
04/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
11/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Publicação
-
05/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Mero expediente
-
27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
27/09/2021 00:00
Documento
-
02/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/02/2021 00:00
Documento
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 00:00
Mero expediente
-
01/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
24/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2020 00:00
Petição
-
21/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2020 00:00
Documento
-
10/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2020 00:00
Documento
-
10/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/03/2020 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Publicação
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Documento
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 00:00
Mero expediente
-
25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2018 00:00
Mero expediente
-
21/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 00:00
Mero expediente
-
11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2018 00:00
Petição
-
09/06/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Publicação
-
15/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
02/05/2018 00:00
Publicação
-
02/05/2018 00:00
Publicação
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2018 00:00
Mandado
-
18/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
18/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/12/2017 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
16/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
-
04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/03/2017 00:00
Mandado
-
23/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
23/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/12/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/12/2016 00:00
Petição
-
04/12/2016 00:00
Publicação
-
01/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 00:00
Mero expediente
-
01/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2016 00:00
Mero expediente
-
26/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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