TJBA - 8149748-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:50
Expedição de intimação.
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14/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 11:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/02/2025 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:12
Decorrido prazo de VALERIO OLIVEIRA ARANHA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8149748-83.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valerio Oliveira Aranha Advogado: Jessica Da Silva De Oliveira (OAB:BA56314) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8149748-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: VALERIO OLIVEIRA ARANHA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/12/2024 13:27
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:15
Expedição de decisão.
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17/12/2024 17:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/09/2024 01:48
Decorrido prazo de VALERIO OLIVEIRA ARANHA em 17/04/2024 23:59.
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09/09/2024 23:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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09/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:44
Juntada de laudo pericial
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03/04/2024 10:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:15
Expedição de decisão.
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31/03/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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28/11/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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02/07/2023 23:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/06/2023 13:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:15
Decorrido prazo de VALERIO OLIVEIRA ARANHA em 05/06/2023 23:59.
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28/05/2023 18:07
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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28/05/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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28/05/2023 08:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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16/05/2023 14:10
Expedição de sentença.
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16/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:38
Expedição de citação.
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15/05/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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02/11/2022 14:08
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:46
Expedição de citação.
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07/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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06/10/2022 21:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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