TJBA - 0000065-30.2015.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:46
Decorrido prazo de ALMIRO BATISTA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 08:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/07/2025 12:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
27/06/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:04
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:04
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:04
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:04
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:02
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:02
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:02
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:02
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 08:00
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 08:08
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 08:06
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 08:03
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 05:13
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:07
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL MUCUGÊ BAHIA em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:38
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 08:48
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
23/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000065-30.2015.8.05.0171 Usucapião Jurisdição: Andaraí Autor: Almiro Batista Dos Santos Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Autor: Antonio Rodrigues Dos Santos Terceiro Interessado: Salvio Lima Dos Santos Terceiro Interessado: Pedro Messias Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 13.***.***/0001-66 Registrado(a) Civilmente Como Fazenda Publica Municipal Mucugê Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: USUCAPIÃO n. 0000065-30.2015.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: ALMIRO BATISTA DOS SANTOS e outros Advogado(s): JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB:BA347-B) TERCEIRO INTERESSADO: SALVIO LIMA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário proposta por ALMIRO BATISTA DOS SANTOS e MARIA ILDA SANTOS em face de SALVIO LIMA DOS SANTOS e outros, referente a um imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão", com área de 29 hectares, 76 ares e 91 centiares, localizado no município de Mucugê/BA.
O processo tramita desde 2015.
Foi determinada a citação dos confrontantes e a publicação de edital para ciência de eventuais interessados (ID 23186512).
O edital foi devidamente publicado (ID 441530232).
As certidões do oficial de justiça informaram que os confrontantes PEDRO MESSIAS DOS SANTOS e SALVIO LIMA DOS SANTOS já faleceram (IDs 446530241 e 446530247).
Em decisão anterior (ID 464656533), determinei a intimação do autor para apresentar certidão de óbito dos confrontantes falecidos e indicar seus herdeiros/sucessores.
Determinei também a intimação das Fazendas Públicas.
O Estado da Bahia manifestou desinteresse no feito (ID 467543030).
O Município de Mucugê informou que não existe inscrição municipal imobiliária do imóvel por se tratar de área rural, nem qualquer informação na base de dados do Sistema de Tributos (ID 468026700).
O autor não se manifestou quanto à apresentação das certidões de óbito e indicação dos herdeiros dos confrontantes falecidos. É o relatório.
Decido.
Considerando o longo tempo de tramitação do processo e a necessidade de dar-lhe andamento, determino: 1.
A intimação pessoal do autor, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo: a) Apresente as certidões de óbito dos confrontantes falecidos PEDRO MESSIAS DOS SANTOS e SALVIO LIMA DOS SANTOS; b) Indique os herdeiros/sucessores dos confrontantes falecidos, com suas respectivas qualificações e endereços para citação; 2.
Após a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou extinção do processo. 3.
Certifique a Secretaria se houve manifestação da União Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 14 de outubro de 2024.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:30
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:03
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 17:54
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
07/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 04:26
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 02:43
Publicado Citação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/09/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:52
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:20
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:20
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:43
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:43
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
03/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 22:28
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:52
Expedição de citação.
-
25/04/2024 19:52
Expedição de citação.
-
25/04/2024 19:52
Entrega de Documento
-
25/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:09
Expedição de citação.
-
25/04/2024 10:09
Expedição de citação.
-
25/04/2024 10:01
Expedição de citação.
-
25/04/2024 10:01
Expedição de citação.
-
25/04/2024 09:31
Expedição de citação.
-
25/04/2024 09:31
Expedição de citação.
-
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:24
Expedição de citação.
-
25/04/2024 09:24
Expedição de citação.
-
25/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 07:36
Devolvidos os autos
-
15/12/2017 17:52
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2017 10:13
REMESSA
-
06/10/2017 10:28
MANDADO
-
06/10/2017 10:27
MANDADO
-
06/10/2017 10:27
MANDADO
-
06/10/2017 10:26
MANDADO
-
22/08/2017 09:12
MANDADO
-
22/08/2017 09:12
MANDADO
-
22/08/2017 09:12
MANDADO
-
18/08/2017 11:33
MANDADO
-
18/08/2017 11:24
MANDADO
-
18/08/2017 11:23
MANDADO
-
31/10/2016 15:15
PETIÇÃO
-
06/03/2015 13:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001821-55.2024.8.05.0127
Alane Reis da Silva
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2024 10:59
Processo nº 0003644-77.2016.8.05.0000
Josuel Gomes de Jesus
Secretaria Estado Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2016 10:53
Processo nº 0000012-68.2019.8.05.0184
Depol - Oliveira dos Brejinhos - Ba
Edney Rocha da Costa Santos
Advogado: Adila Taina Maia de Melo Costa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2019 12:56
Processo nº 0000012-68.2019.8.05.0184
Depol - Oliveira dos Brejinhos - Ba
Edney Rocha da Costa Santos
Advogado: Adila Taina Maia de Melo Costa Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2025 12:45
Processo nº 0506813-41.2018.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Daniel Cruz Alves Junior
Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodr...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2018 16:55