TJBA - 0796294-31.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 17:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:41
Decorrido prazo de CLUBE DE NATACAO E REGATAS SAO SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 15:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0796294-31.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Clube De Natacao E Regatas Sao Salvador Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0796294-31.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLUBE DE NATACAO E REGATAS SAO SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Intime-se a(o) Executada(o) para efetuar o pagamento das custas processuais, na hipótese de já não ter sido procedido ao devido recolhimento, exceto se beneficiária(o) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
17/01/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
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17/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:04
Comunicação eletrônica
-
17/01/2024 00:04
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 00:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
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17/01/2023 09:38
Juntada de
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18/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/11/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2020 00:00
Execução Frustrada
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29/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2020 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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