TJBA - 8001445-43.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001445-43.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 13 de janeiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
23/03/2025 15:37
Decorrido prazo de EMISSON SANTOS PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO SACRAMENTO JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:03
Decorrido prazo de EMISSON SANTOS PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:07
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:38
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001445-43.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUAN SANTOS BRITO Advogado(s): ANTONIO FERNANDO SACRAMENTO JUNIOR (OAB:BA76868), EMISSON SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como EMISSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA76852) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE registrado(a) civilmente como RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 81, §3° da Lei n° 9.099/1995 A audiência de conciliação designada restou infrutífera, tendo a parte autora se ausentado, nos termos e razões constantes na ata de audiência com registro ID: 485782262.
Dito isto, recordo ser o comparecimento pessoal das partes obrigatória, justamente por ser a audiência de conciliação momento processual inafastável antevisto na norma de regência como a oportunidade das partes em construírem mutuamente solução adequada as suas pretensões.
Tal assertiva decorre da interpretação teleológica dos arts. 1°, 2° e 16 e 17 da Lei 9.099/1995, além do Enunciado 20 do FONAJE “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Neste sentido, não havendo justificativa ao não comparecimento da parte autora, forçoso concluir pela extinção do processo na forma estabelecida no art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/1995 (“Extingue-se o processo, além dos casos previstos lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências) ”.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001445-43.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 13 de janeiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
07/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Citação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001445-43.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 13 de janeiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
03/03/2025 05:57
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
03/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
03/03/2025 05:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
03/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
01/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
01/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
01/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
01/03/2025 00:47
Publicado Citação em 21/02/2025.
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01/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8001445-43.2024.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do Dr.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://guest.lifesizecloud.com/908228 Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 12/02/2025 às 12:00 h, na sala virtual de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 13 de janeiro de 2025. (Assinado eletronicamente) Carlos Borges de Barros Santana Técnico Judiciário Cadastro 903099-9 -
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/02/2025 03:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001445-43.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUAN SANTOS BRITO Advogado(s): ANTONIO FERNANDO SACRAMENTO JUNIOR (OAB:BA76868), EMISSON SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como EMISSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA76852) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Recordo ser a audiência de conciliação momento processual inafastável antevisto na norma de regência como a oportunidade das partes em construírem mutuamente solução adequada as suas pretensões.
Tal assertiva decorre da interpretação teleológica dos arts. 1°, 2° e 16 e 17 da Lei 9.099/1995, além do Enunciado 20 do FONAJE “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Vê-se, portanto, que a audiência de conciliação não é ato discricionário do magistrado, sendo, em verdade, momento processual indissociável a marcha processual do rito sumaríssimo.
Razão pela qual, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Em sendo infrutífera a audiência de conciliação, de logo, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, nos termos do art. 34 da Lei n° 9.099/1995.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, autos conclusos para sentença.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8001445-43.2024.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Luan Santos Brito Advogado: Antonio Fernando Sacramento Junior (OAB:BA76868) Advogado: Emisson Santos Pereira (OAB:BA76852) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001445-43.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LUAN SANTOS BRITO Advogado(s): ANTONIO FERNANDO SACRAMENTO JUNIOR (OAB:BA76868), EMISSON SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como EMISSON SANTOS PEREIRA (OAB:BA76852) REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Recordo ser a audiência de conciliação momento processual inafastável antevisto na norma de regência como a oportunidade das partes em construírem mutuamente solução adequada as suas pretensões.
Tal assertiva decorre da interpretação teleológica dos arts. 1°, 2° e 16 e 17 da Lei 9.099/1995, além do Enunciado 20 do FONAJE “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Vê-se, portanto, que a audiência de conciliação não é ato discricionário do magistrado, sendo, em verdade, momento processual indissociável a marcha processual do rito sumaríssimo.
Razão pela qual, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Em sendo infrutífera a audiência de conciliação, de logo, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, nos termos do art. 34 da Lei n° 9.099/1995.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, autos conclusos para sentença.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 09:56
Expedição de citação.
-
15/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 13:29
Expedição de citação.
-
13/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 12:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
08/01/2025 10:18
Expedição de citação.
-
27/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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