TJBA - 8101727-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 07:04
Decorrido prazo de MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 11:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
01/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500618437
-
21/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 11:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
13/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 07:30
Nomeado perito
-
26/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:00
Decorrido prazo de MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 23:07
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
15/02/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8101727-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Maria Marques Moreira Santana Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8101727-76.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] Autor(a): MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE VENTIM LEMOS - BA30225, BENEDITO SANTANA VIANA - BA39314 Réu: APELADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - BA41774 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 17 de agosto de 2024, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
17/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/03/2024 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/03/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
03/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:57
Decorrido prazo de MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8101727-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Marques Moreira Santana Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101727-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal.
Ao contrário do que alega o embargante a data a partir de quando deverá incidir a correção monetária e os juros está fixada no primeiro parágrafo da parte dispositiva.
Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de janeiro de 2024. -
17/01/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 10:10
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
23/12/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
18/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:11
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 19:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/04/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 23:11
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
29/07/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
26/07/2023 20:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
23/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2022 23:59.
-
15/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
10/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:06
Expedição de carta via ar digital.
-
23/08/2022 12:48
Decorrido prazo de MARIA MARQUES MOREIRA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 22:48
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
03/08/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
20/07/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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