TJBA - 8000548-66.2023.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8000548-66.2023.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Artur Luiz Oliveira Advogado: Saadia Nunes De Oliveira Sa Hage (OAB:BA64321) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Advogado: Manuella Pianchao De Araujo (OAB:DF34007) Advogado: Morgana Correa Miranda (OAB:DF41305) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-66.2023.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ARTUR LUIZ OLIVEIRA Advogado(s): SAADIA NUNES DE OLIVEIRA SA HAGE (OAB:BA64321) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de pedido de suspensão dos descontos efetuados no benefício/conta bancária da parte autora, alegando a parte Autora que os descontos são indevidos, pois não houve contratação.
DECIDO.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, numa cognição sumária, sem adentrar o meritum causae, os pressupostos para concessão da tutela provisória de urgência requerida, ou seja, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que a parte Autora não dispõe de meios para provar que não contratou com a ré, por se tratar de prova negativa, aspecto que só poderá ser examinado no curso da vindoura instrução.
Entretanto, da análise dos autos não é possível, ao menos neste momento processual quando ainda pendente dilação probatória, constatar a urgência necessária para concessão da medida, haja vista que os descontos impugnados na inicial vem sendo praticados há diversos meses, sem que o Autor tenha reclamado.
Ausente, pois, o periculum in mora necessário para acolhimento do pleito liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória.
Por oportuno, considerando a verossimilhança das alegações bem como a hipossuficiência da parte, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, DETERMINO a inversão do ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), parte autora da presente lide.
RETIFIQUE-SE a autuação processual no PJE, adequando-a à TPU/CNJ - CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível (436); ASSUNTO: Repetição do Indébito (14925).
P.I.C.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente BUERAREMA/BA, 26 de junho de 2023. -
17/01/2024 21:21
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 21:21
Homologada a Transação
-
09/08/2023 13:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 31/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 08:44
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
23/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 23:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 08:11
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 08:13
Expedição de citação.
-
26/06/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 01:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 01:17
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
23/06/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000164-30.2015.8.05.0258
Justica Publica
Misael Cunha Neto
Advogado: Sabino Goncalves de Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2015 10:00
Processo nº 8000337-38.2020.8.05.0032
Ineb - Instituto de Medicina e Nefrologi...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vinicius Sidarta Umburana Ribeiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2020 11:47
Processo nº 8180657-74.2023.8.05.0001
Calcenter - Calcados Centro-Oeste LTDA
Salvador Shopping S/A
Advogado: Breno Victor Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 18:01
Processo nº 8018284-87.2022.8.05.0080
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Antonio Carlos de Assis Almeida
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2022 15:44
Processo nº 0500269-36.2014.8.05.0079
Cleide SA Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Jonatan Marcatto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2014 17:09