TJBA - 8005816-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:43
Decorrido prazo de Guilherme Ferreira Bispo em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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06/02/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8005816-71.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Guilherme Ferreira Bispo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005816-71.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Guilherme Ferreira Bispo Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 17 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:14
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:14
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 13:07
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 13:17
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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20/01/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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