TJBA - 8000024-49.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
03/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:18
Expedição de intimação.
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01/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 22:24
Homologada a Transação
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30/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ROMARA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSALVO DE ALMEIDA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 11:41
Decorrido prazo de SUELEN LUCIO GAMA CONCEICAO em 02/05/2024 23:59.
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22/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 19:58
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
13/04/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
02/04/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SUELEN LUCIO GAMA CONCEICAO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SUELEN LUCIO GAMA CONCEICAO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:26
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 08:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000024-49.2022.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Interessado: Romara Dos Santos Silva Advogado: Suelen Lucio Gama Conceicao (OAB:BA47808) Interessado: Rosalvo De Almeida Silva Advogado: Suelen Lucio Gama Conceicao (OAB:BA47808) Interessado: Bradesco Seguros S/a Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000024-49.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: ROMARA DOS SANTOS SILVA e outros Advogado(s): SUELEN LUCIO GAMA CONCEICAO (OAB:BA47808) REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Considerando os elementos constantes nos autos entendo pela inadequação do rito do Juizado Especial (Lei 9.099/95), sendo assim, converto o feito para o procedimento comum.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Altere-se a classe processual.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/01/2024 21:13
Expedição de intimação.
-
16/01/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
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16/09/2023 21:51
Expedição de intimação.
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16/09/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:21
Decorrido prazo de SUELEN LUCIO GAMA CONCEICAO em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2023 15:20
Expedição de intimação.
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06/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:29
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 05/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 23:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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10/05/2023 09:58
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 08:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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08/05/2023 11:06
Expedição de intimação.
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08/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:07
Desentranhado o documento
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03/05/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
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21/05/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
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19/01/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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