TJBA - 8000499-41.2022.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:47
Expedição de intimação.
-
29/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 13:16
Expedição de intimação.
-
28/08/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 04/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:00
Decorrido prazo de LEIDIANE DOS SANTOS SILVA em 04/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:00
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL PRATES em 04/08/2025 23:59.
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27/07/2025 23:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
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24/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:36
Expedição de RPV.
-
23/07/2025 13:36
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:36
Expedição de RPV.
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15/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DECISÃO Prospera a alegação do embargado, pois a citação do réu se deu após 8.12.2021.
Assim a aplicação de Selic, que contem juros + correção monetária, deve incidir apenas após a citação Desse modo, acolho a impugnação de executado.
Intime-se o exequente para ajustar seus cálculos, devendo IPCA de aplicado até o mês anterior à citação, a partir do qual incidirá apenas a Selic Prazo 5 dias.
Apresentados os cálculos, expeça-se precatório Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
08/07/2025 07:16
Expedição de intimação.
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08/07/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000499-41.2022.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacaraci Requerente: Laurinda Costa Dos Santos Advogado: Mauricio Leal Prates (OAB:MG161624) Advogado: Leidiane Dos Santos Silva (OAB:BA69512) Advogado: Ana Maria Moncao Medeiros (OAB:MG163205) Requerido: Municipio De Mortugaba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000499-41.2022.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI REQUERENTE: LAURINDA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LEIDIANE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA69512), MAURICIO LEAL PRATES (OAB:MG161624), ANA MARIA MONCAO MEDEIROS (OAB:MG163205) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MORTUGABA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte exequente para querendo apresentar contrarrazões a impugnação.
Prazo 15 dias.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
14/01/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORTUGABA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:58
Expedição de intimação.
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21/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/09/2024 17:20
Expedição de intimação.
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17/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/01/2024 18:56
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de contra-razões
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02/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:33
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORTUGABA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORTUGABA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL PRATES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 04:06
Decorrido prazo de LEIDIANE DOS SANTOS SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:07
Expedição de intimação.
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21/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 17:14
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 13:33
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL PRATES em 03/11/2022 23:59.
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29/04/2023 05:21
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 03/11/2022 23:59.
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29/04/2023 05:21
Decorrido prazo de LEIDIANE DOS SANTOS SILVA em 03/11/2022 23:59.
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03/03/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 18:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/12/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 08:38
Expedição de intimação.
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24/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
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14/10/2022 13:54
Decorrido prazo de MAURICIO LEAL PRATES em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:53
Decorrido prazo de ANA MARIA MONCAO MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 13:00
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
19/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 07:41
Expedição de citação.
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15/07/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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