TJBA - 8001620-46.2021.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 21:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498775059
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02/05/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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01/05/2025 09:45
Desentranhado o documento
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01/05/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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15/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JOÃO CRUZ DE MELO em 14/08/2024 23:59.
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04/09/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:00
Juntada de devolução de carta precatória
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26/07/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:11
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:09
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001620-46.2021.8.05.0199 Usucapião Jurisdição: Poções Autor: Maria Do Carmo Alves Brito Advogado: Luiz Carlos De Souza Ferrera Junior (OAB:BA16711) Reu: Jose De Sousa Carvalho Reu: Erasmo Pereira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: USUCAPIÃO n. 8001620-46.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES BRITO Advogado(s): LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR (OAB:BA16711) REU: JOSE DE SOUSA CARVALHO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Não se encontra nos autos a devida qualificação dos confinantes, para fins de citação.
Assim, faculto ao autor a sanação dos defeitos apontados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321), sob pena de indeferimento (parágrafo único do artigo citado).
Int.
Poções, 16 de janeiro de 2024.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito. -
01/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001620-46.2021.8.05.0199 Usucapião Jurisdição: Poções Autor: Maria Do Carmo Alves Brito Advogado: Luiz Carlos De Souza Ferrera Junior (OAB:BA16711) Reu: Jose De Sousa Carvalho Reu: Erasmo Pereira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: USUCAPIÃO n. 8001620-46.2021.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES BRITO Advogado(s): LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR (OAB:BA16711) REU: JOSE DE SOUSA CARVALHO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Em face da petição retro, defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Junte a autora CROQUI com ART do imóvel usucapiendo, bem como certidão do CRI atualizada onde se encontra registrado o imóvel. 3.
Prazo: 30 (trinta) dias. 4.
Pena: indeferimento da inicial. 5. lntime-se.
POÇÕES/BA, 17 de março de 2023 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
16/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 08:19
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
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24/10/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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