TJBA - 8000352-21.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:09
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:11
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:39
Homologada a Transação
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08/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:23
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA BARROSO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:58
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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28/02/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2025 04:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:09
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 01:02
Publicado Citação em 03/02/2025.
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16/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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12/02/2025 10:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/02/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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07/02/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL ELIOTERIO SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000352-21.2019.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Ayala Cristina Barroso Dos Santos Advogado: Rafael Elioterio Souza (OAB:BA44340) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000352-21.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: AYALA CRISTINA BARROSO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL ELIOTERIO SOUZA (OAB:BA44340) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Inexistindo comprovação formal de cumprimento da comunicação integrativa, cite-se o acionado, preferencialmente por meio eletrônico, acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 246, 335 e 344, todos do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Ultimadas as providências anteriores, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, nos termos do art. 34 da Lei n° 9.099/1995.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, autos conclusos para sentença.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 11:34
Expedição de citação.
-
15/01/2025 10:51
Expedição de citação.
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14/01/2025 13:02
Expedição de citação.
-
14/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:07
Expedição de citação.
-
13/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/02/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000352-21.2019.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Ayala Cristina Barroso Dos Santos Advogado: Rafael Elioterio Souza (OAB:BA44340) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000352-21.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: AYALA CRISTINA BARROSO DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL ELIOTERIO SOUZA (OAB:BA44340) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Inexistindo comprovação formal de cumprimento da comunicação integrativa, cite-se o acionado, preferencialmente por meio eletrônico, acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 246, 335 e 344, todos do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Ultimadas as providências anteriores, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, nos termos do art. 34 da Lei n° 9.099/1995.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, autos conclusos para sentença.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
08/01/2025 10:40
Expedição de citação.
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31/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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22/10/2019 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL ELIOTERIO SOUZA em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 16:52
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 14:30.
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03/09/2019 09:29
Juntada de ata da audiência
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24/08/2019 00:19
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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19/07/2019 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 09:12
Expedição de intimação.
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11/07/2019 16:40
Expedição de citação.
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11/07/2019 16:40
Expedição de intimação.
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11/07/2019 15:41
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 14:30.
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04/06/2019 17:44
Conclusos para decisão
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30/05/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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