TJBA - 8000708-03.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000708-03.2023.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Morgania Nascimento Dos Santos Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Requerido: Carmim Cardoso Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000708-03.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MORGANIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REQUERIDO: Carmim Cardoso Ribeiro Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Considerando o substabelecimento informado no ID. 400273240, proceda a Secretaria com a habilitação do novo advogado e a desabilitação dos retirantes, a fim de garantir a higidez dos atos de comunicação processual.
Por oportuno, dou-me, com base no §1º[1] do art. 145 do CPC, por motivo de foro íntimo, suspeito para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. -
24/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000708-03.2023.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Morgania Nascimento Dos Santos Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Requerido: Carmim Cardoso Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000708-03.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: MORGANIA NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REQUERIDO: Carmim Cardoso Ribeiro Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Considerando o substabelecimento informado no ID. 400273240, proceda a Secretaria com a habilitação do novo advogado e a desabilitação dos retirantes, a fim de garantir a higidez dos atos de comunicação processual.
Por oportuno, dou-me, com base no §1º[1] do art. 145 do CPC, por motivo de foro íntimo, suspeito para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição [1] § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. -
10/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 14:14
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de SILVIO TULIO GUEDES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
18/03/2024 12:48
Proferido despacho
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16/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MORGANIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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