TJBA - 8128636-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:43
Decorrido prazo de CORIOLANO ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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01/03/2024 08:39
Baixa Definitiva
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01/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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01/03/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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26/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8128636-92.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Coriolano Alberto Andrade De Oliveira Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8128636-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CORIOLANO ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 17 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:20
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:20
Comunicação eletrônica
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17/01/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 03:52
Decorrido prazo de CORIOLANO ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 09:59
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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18/05/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 11:27
Expedição de decisão.
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13/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 11:49
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:53
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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