TJBA - 0000261-94.2011.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000261-94.2011.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Banco Do Brasil S.a., Advogado: Fernanda Navarro Lobao (OAB:BA32604) Advogado: Heide Lane Silva Santos (OAB:BA35360) Advogado: Marx Portella Pinto Fontes (OAB:BA25426) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Atali Querino Soares (OAB:BA38030) Advogado: Marcelo Pimenta De Araujo (OAB:BA25063) Advogado: Luciana Araujo Dos Santos (OAB:BA34226) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Executado: Nivalda Pereira Magalhaes Da Silva - Me Advogado: Ana Monica Malheiros Porto (OAB:BA18319) Executado: Nivalda Pereira Magalhaes Da Silva Executado: Apolinario Neris Da Silva Advogado: Ana Monica Malheiros Porto (OAB:BA18319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000261-94.2011.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., Advogado(s): FERNANDA NAVARRO LOBAO (OAB:BA32604), HEIDE LANE SILVA SANTOS (OAB:BA35360), MARX PORTELLA PINTO FONTES (OAB:BA25426), NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), OTONEY REIS DE ALCANTARA registrado(a) civilmente como OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155), PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA34226), MARCELO PIMENTA DE ARAUJO (OAB:BA25063), ATALI QUERINO SOARES (OAB:BA38030), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) EXECUTADO: NIVALDA PEREIRA MAGALHAES DA SILVA - ME e outros (2) Advogado(s): ANA MONICA MALHEIROS PORTO (OAB:BA18319) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
No ID 450184538, as partes noticiaram a composição amigável da lide, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada aos autos.
Juntou-se comprovação de transferência, vide ID. 450184538, fl.05/09.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente defiro o pedido no ID.446587958.
Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
De tudo que consta dos autos, vislumbro inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado.
Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível.
Outrossim, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve: “Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”.
Do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo constante no ID 450184538 e DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará no sistema BRBJUS, observando-se os limites do acordo.
Dê-se baixa em eventual penhora.
Havendo determino a retirada de eventual registro desta ação perante a SERASA.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios na forma convencionada.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação, eis que acordo realizado pelas partes demonstra ato incompatível com a vontade de recorrer.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PALMAS DE MONTE ALTO / BA.
Datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO – 1º Substituto -
20/09/2024 12:16
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 20:54
Decorrido prazo de HEIDE LANE SILVA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de MARX PORTELLA PINTO FONTES em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de FERNANDA NAVARRO LOBAO em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTA DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de ATALI QUERINO SOARES em 26/03/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
17/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
16/07/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 21:31
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
07/03/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 0000261-94.2011.8.05.0185 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Palmas De Monte Alto Exequente: Banco Do Brasil S.a., Advogado: Fernanda Navarro Lobao (OAB:BA32604) Advogado: Heide Lane Silva Santos (OAB:BA35360) Advogado: Marx Portella Pinto Fontes (OAB:BA25426) Advogado: Nei Calderon (OAB:SP114904-A) Advogado: Otoney Reis De Alcantara (OAB:BA14155) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Atali Querino Soares (OAB:BA38030) Advogado: Marcelo Pimenta De Araujo (OAB:BA25063) Advogado: Luciana Araujo Dos Santos (OAB:BA34226) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Nivalda Pereira Magalhaes Da Silva - Me Executado: Nivalda Pereira Magalhaes Da Silva Executado: Apolinario Neris Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000261-94.2011.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., Advogado(s): FERNANDA NAVARRO LOBAO (OAB:BA32604), HEIDE LANE SILVA SANTOS (OAB:BA35360), MARX PORTELLA PINTO FONTES (OAB:BA25426), NEI CALDERON (OAB:SP114904-A), OTONEY REIS DE ALCANTARA (OAB:BA14155), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA34226), MARCELO PIMENTA DE ARAUJO (OAB:BA25063), ATALI QUERINO SOARES registrado(a) civilmente como ATALI QUERINO SOARES (OAB:BA38030) EXECUTADO: NIVALDA PEREIRA MAGALHAES DA SILVA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Intime-se a parte Requerente para, no prazo legal manifesta acerca da petição lançada no ID. 102534564.
Expedientes necessários.
P. intime-se.
PALMAS DE MONTE ALTO/BA, data registrada no sistema.
DR.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ATALI QUERINO SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:36
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:36
Decorrido prazo de HEIDE LANE SILVA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTA DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA NAVARRO LOBAO em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARX PORTELLA PINTO FONTES em 10/02/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/02/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:50
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:49
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:47
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:46
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:42
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:39
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/03/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 14:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:39
Decorrido prazo de APOLINARIO NERIS DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 11:18
Decorrido prazo de NIVALDA PEREIRA MAGALHAES DA SILVA - ME em 28/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 11:09
Decorrido prazo de NIVALDA PEREIRA MAGALHAES DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 08:18
Decorrido prazo de OTONEY REIS DE ALCANTARA em 08/04/2021 23:59.
-
02/05/2021 08:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 11:15
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
16/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 10:40
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 10:40
Expedição de intimação.
-
12/03/2021 10:40
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 07:31
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 09:09
Expedição de intimação.
-
19/08/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/12/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
29/12/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2015 10:18
CONCLUSÃO
-
10/12/2015 10:16
PETIÇÃO
-
13/05/2014 13:00
RECEBIMENTO
-
13/05/2014 08:38
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2014 12:21
CONCLUSÃO
-
06/05/2014 12:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2014 08:20
Ato ordinatório
-
12/02/2014 10:26
AUDIÊNCIA
-
12/02/2014 10:18
AUDIÊNCIA
-
28/01/2014 17:10
CONCLUSÃO
-
28/01/2014 17:09
PETIÇÃO
-
27/01/2014 17:08
PETIÇÃO
-
23/01/2014 13:11
CONCLUSÃO
-
23/01/2014 13:10
PETIÇÃO
-
23/01/2014 12:30
CONCLUSÃO
-
23/01/2014 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/01/2014 10:25
Ato ordinatório
-
17/12/2013 08:35
AUDIÊNCIA
-
17/12/2013 08:19
MERO EXPEDIENTE
-
05/12/2013 11:32
CONCLUSÃO
-
05/12/2013 11:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/10/2013 10:51
AUDIÊNCIA
-
22/10/2013 09:19
MERO EXPEDIENTE
-
14/08/2013 09:13
CONCLUSÃO
-
14/08/2013 09:07
PETIÇÃO
-
26/07/2013 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/07/2013 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/05/2013 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
07/05/2013 10:06
CONCLUSÃO
-
07/05/2013 10:00
PETIÇÃO
-
06/05/2013 12:52
AUDIÊNCIA
-
22/04/2013 10:46
Ato ordinatório
-
09/04/2013 11:47
MANDADO
-
03/04/2013 10:02
MANDADO
-
01/04/2013 09:55
PETIÇÃO
-
25/03/2013 09:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2013 09:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2013 09:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2013 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2013 08:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/03/2013 08:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/03/2013 10:50
AUDIÊNCIA
-
07/03/2013 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2013 08:54
CONCLUSÃO
-
17/01/2013 08:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/10/2012 08:09
MERO EXPEDIENTE
-
24/08/2012 09:18
CONCLUSÃO
-
24/08/2012 09:13
PETIÇÃO
-
14/08/2012 09:46
CONCLUSÃO
-
13/08/2012 09:21
PETIÇÃO
-
06/06/2012 09:04
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2011 11:48
CONCLUSÃO
-
26/10/2011 11:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2011 13:46
MANDADO
-
30/05/2011 11:16
MANDADO
-
16/05/2011 13:12
MANDADO
-
09/05/2011 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
20/04/2011 12:14
CONCLUSÃO
-
20/04/2011 12:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2011
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112283-11.2020.8.05.0001
Wagner Nascimento Muricy
Estado da Bahia
Advogado: Joao Lucas Bispo Lino Vasconcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2020 17:07
Processo nº 8019983-63.2023.8.05.0150
Celso Matos Macedo
Associacao Edclube de Beneficios
Advogado: Aristoteles Araujo de Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 19:07
Processo nº 8002431-15.2021.8.05.0099
Lizete Santos Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 11:20
Processo nº 8088073-22.2022.8.05.0001
Roberio Santos Barroso
Gabriel dos Santos Barroso
Advogado: Bruno Costa Garrido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2022 18:52
Processo nº 0500343-87.2019.8.05.0088
Zulmerinda Gomes Xavier
Francisco Manoel Xavier
Advogado: Carla Daniele Costa Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2019 11:30