TJBA - 0503836-04.2017.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:08
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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13/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 0503836-04.2017.8.05.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)-Assunto: [Dissolução] REQUERENTE: PATRICIA SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: MARCIO ANTONIO NASCIMENTO SOUZA DESPACHO Vistos e etc., Ciente da petição e documentos (id. 486847691 a 486854404).
Intime a parte contrária através dos seus advogados para se manifestar no prazo de 15 dias.
Por oportuno, tendo em vista o pedido de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte ré (id. 482222454).
Com fundamento no art. 373, incisos I e II, do CPC, defiro a prova requerida.
Assim, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, máximo de três (03), nos termos dos arts. 357 e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 dias.
Com o rol das testemunhas informados nos autos, sem a necessidade de novo despacho, inclua o feito na pauta de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, notificando as partes, através dos seus advogados, do dia, horário e condições necessárias para a realização da audiência.
As testemunhas arroladas deverão ser notificadas do dia, hora e condições de acesso à audiência através dos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
Demais pedidos serão apreciados no momento da sentença.
Após a audiência, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Alagoinhas (BA), 5 de setembro de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
09/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0503836-04.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: PATRICIA SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ADRIANA VIANA DA FONSECA (OAB:BA37987), JOSE MARCOS REIS DO CARMO (OAB:BA13370), LARA ROCHA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LARA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA38956) REQUERIDO: MARCIO ANTONIO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA registrado(a) civilmente como IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948), SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA914-A) DESPACHO A fim de viabilizar o saneamento do feito, determino: a) seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que título pretende partilhar os imóveis indicados na petição inicial, isto é, se a posse ou a propriedade deles.
Caso pretenda a partilha da propriedade deles, deverá juntar, nesse mesmo lapso, as respectivas certidões do registro imobiliário, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, tendo em vista que a comprovação da propriedade de bem imóvel se faz mediante juntada daquela certidão, nos termos do art. 1.245 do CC.
A propósito, cumpre de logo deixar registrada a necessidade de certidões atualizadas, ou seja, expedida em data recente; b) que a Secretaria certifique se a contestação apresentada pelo requerido ocorreu dentro do prazo ou se foi intempestiva.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação - Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
12/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:01
Juntada de movimentação processual
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18/02/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 15:06
Juntada de movimentação processual
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0503836-04.2017.8.05.0004 Divórcio Litigioso Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Patricia Santos Nascimento Advogado: Adriana Viana Da Fonseca (OAB:BA37987) Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:BA13370) Advogado: Lara Rocha De Oliveira (OAB:BA38956) Requerido: Marcio Antonio Nascimento Souza Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948) Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0503836-04.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: PATRICIA SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ADRIANA VIANA DA FONSECA (OAB:BA37987), JOSE MARCOS REIS DO CARMO (OAB:BA13370), LARA ROCHA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LARA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA38956) REQUERIDO: MARCIO ANTONIO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA registrado(a) civilmente como IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948), SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA914-A) DESPACHO A fim de viabilizar o saneamento do feito, determino: a) seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a que título pretende partilhar os imóveis indicados na petição inicial, isto é, se a posse ou a propriedade deles.
Caso pretenda a partilha da propriedade deles, deverá juntar, nesse mesmo lapso, as respectivas certidões do registro imobiliário, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, tendo em vista que a comprovação da propriedade de bem imóvel se faz mediante juntada daquela certidão, nos termos do art. 1.245 do CC.
A propósito, cumpre de logo deixar registrada a necessidade de certidões atualizadas, ou seja, expedida em data recente; b) que a Secretaria certifique se a contestação apresentada pelo requerido ocorreu dentro do prazo ou se foi intempestiva.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
20/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0503836-04.2017.8.05.0004 Divórcio Litigioso Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Patricia Santos Nascimento Advogado: Adriana Viana Da Fonseca (OAB:BA37987) Advogado: Jose Marcos Reis Do Carmo (OAB:BA13370) Advogado: Lara Rocha De Oliveira (OAB:BA38956) Requerido: Marcio Antonio Nascimento Souza Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948) Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0503836-04.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: PATRICIA SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): ADRIANA VIANA DA FONSECA (OAB:BA37987), JOSE MARCOS REIS DO CARMO (OAB:BA13370), LARA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA38956) REQUERIDO: MARCIO ANTONIO NASCIMENTO SOUZA Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA registrado(a) civilmente como IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948), SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA914-A) DESPACHO Cuidam os autos de Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens.
Tendo sido proferida sentença, ao id nº 277891592.
Após recurso, foi julgado pelo TJBA, anulando a r.sentença.
Diante disso, procedo, a intimação das partes para que se manifestem-se no prazo 15 (quinze) dias, a propósito de conciliação e ou de provas adicionais que, acaso, queiram produzir especificando-as, se for o caso.
Esgotado o prazo supra, voltem-me os autos para deliberações pertinentes.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
13/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:46
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO NASCIMENTO SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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16/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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10/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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19/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Petição
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28/09/2022 00:00
Petição
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09/09/2022 00:00
Publicação
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06/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2022 00:00
Mero expediente
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15/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:00
Abandono da causa
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13/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/12/2021 00:00
Publicação
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14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2021 00:00
Expedição de documento
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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13/01/2020 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2018 00:00
Petição
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17/10/2017 00:00
Petição
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17/10/2017 00:00
Petição
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16/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Mandado
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13/09/2017 00:00
Documento
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13/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2017 00:00
Publicação
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10/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2017 00:00
Audiência Designada
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08/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2017 00:00
Mero expediente
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04/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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