TJBA - 8000064-81.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:27
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 04/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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10/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 27/09/2024 23:59.
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06/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:12
Juntada de devolução de carta precatória
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10/09/2024 09:20
Juntada de Ofício
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02/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 11:33
Juntada de informação
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28/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000064-81.2019.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Natalia Fernandes De Souza Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110) Reu: Fabio Alves Rodrigues - Me Reu: Fabio Alves Rodrigues Reu: Joao Carlos Dias Silva Reu: Adriano Moreira Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Devido ao grande lapso temporal, considerando que a última manifestação da autora ocorreu no ano de 202, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na prossecução do feito e, caso positivo, em que consiste tal interesse.
Caso não obtenha êxito, intime-se a parte autora, pessoalmente, com fundamento no art. 485, § 1° do CPC, sem prévio recolhimento de custas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e requerer o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.Após, retornem-me os autos conclusos.Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ ofício.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité/BA, 06 de julho de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.-Juiz de Direito Titular. -
17/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 10:16
Expedição de citação.
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17/01/2024 10:16
Expedição de citação.
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16/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 19:08
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 27/07/2023 23:59.
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04/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 27/07/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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03/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 06:25
Decorrido prazo de FABIO ALVES RODRIGUES em 10/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 02:08
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 05/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 12:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 18:38
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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28/01/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 11:31
Juntada de Petição de citação
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22/01/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 11:29
Juntada de Petição de citação
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22/01/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 10:45
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2019 04:32
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES NOVAIS DA PALMA em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 10:39
Expedição de intimação.
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14/11/2019 10:29
Juntada de Outros documentos
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14/11/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2019 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2019 10:16
Expedição de citação.
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11/11/2019 10:16
Expedição de citação.
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11/11/2019 10:16
Expedição de citação.
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11/11/2019 10:16
Expedição de citação.
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03/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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