TJBA - 8001681-64.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/02/2024 23:59.
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07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 05/02/2024 23:59.
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12/05/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/05/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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07/05/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/05/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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29/04/2024 11:43
Baixa Definitiva
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29/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001681-64.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Tais Bispo Oliveira Advogado: Claudia De Azevedo Miranda Mendonca (OAB:RN17003-B) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8001681-64.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS BISPO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória fundada na suposta manutenção indevida dos dados pessoais da Autora na plataforma consultiva intitulada SERASA LIMPA NOME.
Compulsando os autos, verifico o comparecimento espontâneo do Réu e a apresentação de contestação, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil (ID 397149056).
Por outro lado, com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Assim, tendo em vista o interesse da parte Ré pela tentativa de composição, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Intime-se o Réu para igualmente comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Na oportunidade, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, intime-se a Autora para manifestar-se sobre as preliminares e documentos acostados com a defesa, no prazo de Lei (CPC, art. 437).
Ademais, considerando a recusa da parte Ré em aderir ao Juízo 100% digital, à Secretaria para as devidas providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). ÉRICO RODRIGUES VIEIRA JUIZ DE DIREITO" Conforme determinação do MM.
Juíza de Direito GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Conciliação para 06/11/2023 11:30, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Itaparica, 3 de outubro de 2023.
LUIZA DOS SANTOS Servidor(a) -
17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 19:58
Expedição de intimação.
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16/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 19:58
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:28
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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06/11/2023 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 19:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 11:10
Exclusão do Juízo 100% Digital
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03/10/2023 11:07
Expedição de intimação.
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03/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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03/10/2023 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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