TJBA - 0500585-41.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:14
Baixa Definitiva
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20/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:08
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/01/2024.
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20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0500585-41.2017.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Diego Santos Moura Executado: Maria Batista De Oliveira Advogado: Kilvia Alexandre Galdino (OAB:BA45944) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0500585-41.2017.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Da leitura dos autos, verifica-se que a parte autora opôs Embargos de Declaração em face da sentença (ID 410429813), alegando, em síntese, erro material por não se determinar a expedição do ofício ao INSS para cumprimento dos termos homologados no acordo.
Decido.
Na espécie, em relação ao erro material aventado, verifico que não assiste razão ao autor, uma vez que não há na minuta de acordo, ID 409132057, qualquer pedido para expedição de ofício ao INSS.
REJEITO, portanto, os embargos opostos.
Contudo, em atenção ao princípio da efetividade da prestação judicial e da eficiência, converto os presentes embargos em petição comum e DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, DETERMINANDO que o cartório expeça o documento ao INSS para reter 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário da ré, pelo prazo de 77 (setenta e sete) meses, devendo ser repassado diretamente à conta bancária ao autor, o Sr.
Diego Santos Moura, no Banco da Caixa Econômica Federal, Agência 3138, Conta Poupança 000799182298-3, conforme cláusula 3 da minuta de acordo (ID 409132057).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, arquive-se com as cautelas de praxe.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/01/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:29
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:23
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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18/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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27/09/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:10
Expedição de sentença.
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18/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2023 14:52
Homologada a Transação
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13/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:56
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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25/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 18:19
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:00
Expedição de despacho.
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18/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2023 21:43
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MOURA em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:03
Expedição de despacho.
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06/10/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
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20/04/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 20:58
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2021 09:38
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MOURA em 26/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 13:20
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/05/2021 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2020.
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23/05/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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13/01/2021 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2021 12:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/01/2021 12:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 15:58
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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26/05/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 00:00
Mero expediente
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15/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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15/03/2019 00:00
Petição
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09/01/2019 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Publicação
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14/12/2018 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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30/11/2018 00:00
Expedição de documento
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12/10/2018 00:00
Petição
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22/12/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Publicação
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01/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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